1829/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015
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segundo contrato de trabalho que teve início em fevereiro/2005.
Em sua manifestação (Id bc61322), a exequente reconheceu o
equívoco e apresentou novos cálculos, retificando a base de cálculo
Advogado: BRUNA CAROLINE DE SOUZA CALIXTO
do terço de férias de abril/2005.
OAB: PR53575
Assim, ante a concordância da parte exequente, acolho os
Endereço: Rua Maracahi, 241, VILA FELIZ, APUCARANA - PR -
embargos à execução.
CEP: 86808-030
AUTOR:GILMAR SILVA LEAO
2. DISPOSITIVO
APLAN METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos pelo executado
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Município de Apucarana porque tempestivos, e, no mérito, julgo
procedente os embargos à execução e determino a retificação da
INTIMAÇÃO
base de cálculo do terço de férias correspondente ao mês de
abril/2005.
Fica Vossa Senhoria intimada para vista do pedido de execução do
Tendo em vista que a exequente já apresentou novos cálculos (Id
acordo, para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de
9bc233c), atendendo, inclusive, aos critérios fixados nesta decisão,
prosseguimento de execução.
homologo os recálculos apresentados pela parte autora.
Custas pela executada, cujo recolhimento fica dispensado, na forma
Apucarana, 06/10/2015.
do artigo 790-A, I, da CLT.
Sentença
Processo Nº CumSen-0000297-35.2015.5.09.0089
EXEQUENTE
SIMONE BOSSA MENDES
ADVOGADO
GUSTAVO MUNHOZ(OAB: 37043/PR)
EXECUTADO
MUNICÍPIO DE APUCARANA
ADVOGADO
CECILIO LUZ JUNIOR(OAB:
23584/PR)
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, expeça-se ofício de requisição do valor
atualizado da dívida ao representante legal da Executada para que,
no prazo de 60 dias, viabilize o pagamento, sob a consequência de
se determinar o sequestro do numerário suficiente à satisfação da
obrigação executada, nos termos do art. 100, § 3º, da Constituição
Intimado(s)/Citado(s):
Federal, do artigo 16 da IN 01/2003 da Secretaria Geral da
- SIMONE BOSSA MENDES
Presidência do E. TRT da 9ª Região.
PODER JUDICIÁRIO
APUCARANA, 6 de Outubro de 2015.
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRAULIO AFFONSO COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
SENTENÇA
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Município de Apucarana opôs embargos à execução nos autos (Id
271d7c8), com contraminuta pela parte exequente (Id bc61322).
Processo Nº RTOrd-0000309-20.2013.5.09.0089
AUTOR
ISRAEL RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA DE
JESUS(OAB: 47093/PR)
RÉU
GRAFICA E EDITORA MARGRAF
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL RODRIGUES DE LIMA
É o relatório. Decido.
1. MÉRITO
1.1. Base de cálculo do 1/3 de férias. Abril/2005
TRIBUNAL
REGIONAL DO
Alega o executado incorreção na base de cálculo do terço de férias
de abril/2005, por ter sido incluído o valor do salário referente ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89365
Processo:0000309-20.2013.5.09.0089