3438/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Juíza do Trabalho Titular
1013
da petição ID. 9e04e63.
Considerando que a penhora determinada no mandado ab0c18e
Processo Nº ATOrd-0156200-46.2004.5.07.0011
RECLAMANTE
ELIESETE CORREIA DE ASSIS
ADVOGADO
KENNEDY REIAL LINHARES(OAB:
9335/CE)
ADVOGADO
Maria da Conceição dos Santos Barros
de Miranda(OAB: 19397/CE)
RECLAMANTE
MARIA JULIANA ROCHA FREITAS
ADVOGADO
KENNEDY REIAL LINHARES(OAB:
9335/CE)
ADVOGADO
Maria da Conceição dos Santos Barros
de Miranda(OAB: 19397/CE)
RECLAMANTE
MOESIO DOS ANJOS OLIVEIRA
ADVOGADO
KENNEDY REIAL LINHARES(OAB:
9335/CE)
RECLAMADO
CINA CIA NORDESTE DE
AQUICULTURA E ALIMENTACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIESETE CORREIA DE ASSIS
- MARIA JULIANA ROCHA FREITAS
- MOESIO DOS ANJOS OLIVEIRA
não foi cumprida (a4e327b), nada a diligenciar.
Oficie-se à DEULAJ para tornar sem efeito a reserva de crédito
solicitada em relação aos presentes autos (238058e).
Adotadas as providências supra, retornem ao arquivo definitivo.
CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001462-85.2013.5.07.0011
RECLAMANTE
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE BARBOSA PACHECO(OAB:
27993/CE)
RECLAMADO
MARIA JOSE DA COSTA
RECLAMADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO E APOIO A GESTAO
EM SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03621f6
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e491ae
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Certifico que em consulta aos documentos existentes no Portal de
III.DISPOSITIVO
Serviços verifiquei decisão de arquivamento definitivo proferida em
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução com fulcro no
25.07.2014, com remessa dos presentes autos ao arquivo definitivo
art.924, V do CPC e nos moldes da fundamentação retro que
deste 15/12/2015.
integra este desfecho.
Nesta data, eu, ANA P G RODRIGUES, faço conclusos os
Fica o autor notificado por seu patrono.
presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta
Por fim, decorrido o prazo recursal sem que a parte tenha se
Vara.
insurgido contrariamente à presente sentença, CERTIFIQUE-SE o
trânsito em julgado.
DECISÃO
Não há restrições a excluir nem depósitos à disposição do juízo.
Analisando os autos, bem como a certidão supra, constata-se que
Cumpridas as diligências, ora determinadas, nada mais havendo a
os autos foram desarquivados unicamente para eventual
providenciar, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.
homologação de acordo, o que de fato não ocorreu. O próximo
passo seria o retorno dos autos ao arquivo definitivo, conforme
4882a5d.
CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Sem observar essa questão, foi proferido despacho 1e81ec5
determinando o prosseguimento do feito, que resultou em diversos
expedientes, inclusive expedição de carta precatória (c4810b2) e
requerimento de reserva de crédito (238058e).
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito
os atos praticados a partir do despacho 1e81ec5, com indeferimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180105
Processo Nº ATSum-0001944-91.2017.5.07.0011
RECLAMANTE
FRANCISCA TAYANE LEITE DE
CASTRO
ADVOGADO
BRUNO CESAR MAGALHAES
NUNES(OAB: 26448/CE)
ADVOGADO
Raul de Pontes Aguiar(OAB:
21022/CE)
RECLAMADO
BRASCOP SERVICOS LTDA - EPP