3369/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021
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reclamado. Base de cálculo:R$6.000,00; B) pagar as seguintes
Comércio Internacional, retirada do livro de Pippa Collet e William
parcelas relativas ao contrato de trabalho mantido de 06/12/2019
Fenton, Manual do Patrocínio Ed. DVS, São Paulo, 2014. p. 2:
até 23/03/2020: - 4/12 de Férias proporcionais + 1/3; - 1/12 de 13º
"Qualquer acordo comercial por meio do qual um patrocinador, para
salário do ano de 2019; - 3/12 de 13º salário do ano de 2020; -
benefício mútuo do patrocinador e da parte patrocinada, fornecer
FGTS (4 competências); - 40% do FGTS; multa dos artigos 467 e
contratualmente financiamento ou outro meio de apoio a fim de
477 da CLT C) pagar o valor fixo de R$80.000,00 ao reclamante a
estabelecer uma associação entre a imagem do patrocinador, suas
título de cláusula compensatória desportiva. D) pagar ao reclamante
marcas ou produtos e uma propriedade de patrocínio em troca de
a quantia de R$6.100,00 a título de premiação; honorários
direitos de promover tal associação e/ou conceder certos benefícios
advocatícios de sucumbência devidos pela parte reclamante sob
diretos ou indiretos previamente acordados".
condição suspensiva de exigibilidade.
No presente caso, entendo que não houve qualquer desvirtuação do
Em suas razões (id c510d93 ) pugna pelo reconhecimento da
contrato de patrocínio que justifique a responsabilização da
responsabilidade solidária da segunda reclamada (ASSOCIACAO
instituição patrocinadora por todo o passivo trabalhista do clube,
IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS); a exclusão dos
mormente em relação à suposta assunção da gestão do clube por
honorários advocatícios em favor da 2.ª reclamada; o pagamento da
parte da patrocinadora.
cláusula compensatória desportiva no valor definido em contrato.
Ora, não se pode questionar que o esforço necessário para
Contrarrazões pela 2.ª reclamada, ASSOCIACAO IGREJA
reerguer um clube de futebol que se encontra praticamente falido
ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS (id 0c44131). A 1.ª
não se resume apenas em injetar dinheiro na agremiação.
reclamada, GUARANY ESPORTING CLUB, deixou de apresentar
É necessário fazer muito mais que isso.
contrarrazões, conforme declaração de id bea8148.
E o que se colhe dos autos é que a instituição patrocinadora
Dispensada remessa ao Ministério Público do Trabalho para
também se preocupou em reorganizar a parte administrativa /
emissão de parecer.
financeira do clube, cedendo a sua própria contadora para executar
FUNDAMENTAÇÃO
essa tarefa, como também realizou importantes melhorias no centro
ADMISSIBILIDADE
de treinamento do clube para melhor preparação dos atletas.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade de se conhecer do
A atividade futebolística vai muito além de tais práticas, se
recurso ordinário.
estendendo deste a contratação de atletas, técnico de futebol,
MÉRITO
preparador físico, definição de estratégias de jogos, tratativas com
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PATROCINADOR.
órgãos de administração do futebol estadual e nacional, viagens,
Pugna o recorrente pela condenação da 2.ª reclamada
transmissão de partidas por meio de rádio e televisivo, negociação
ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS, de
de vendas de direitos de imagens etc, ou seja, um mundo de
forma solidária, no pagamento das verbas objeto da condenação.
atividades que não se tem qualquer notícia de ingerência por parte
Aduz, em apertada síntese, que a 2.ª reclamada é patrocinadora da
da entidade patrocinadora.
1.ª reclamada e tem total controle de gestão financeira, arcando
Os fatos apontados pelo recorrente são pontuais e não justificam a
com todas as suas despesas.
responsabilização solidária da agravante por dívidas pretéritas do
À análise.
clube, relativo ao tempo que a mesma ainda não possuía qualquer
É fato público e notório que a 2.ª reclamada - ASSOCIACAO
acordo com a agremiação.
IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS (INSTITUTO
Também entendo que o fato da 2.ª reclamada ter feito certas
NACIONAL DE TEOLOGIA APLICADA - INTA), conforme
exigências para firmar o contrato de patrocínio com o clube não
amplamente noticiado pelos meios de comunicação, tornou-se o
possui o condão de descaracterizar a sua natureza meramente
principal patrocinador da entidade desportiva Guarany Esporting
acessória, convolando-o em verdadeira intervenção administrativa.
Club.
Ora, quem em sã consciência iria transferir grandes somas de
E na qualidade de patrocinador majoritário, é natural que vincule o
dinheiro a uma agremiação gerida por alguém em que não se
seu nome ao da agremiação patrocinada, sobretudo mediante
confia.
aposição da sua marca na camisa do time, em instrumentos de
O fato de ter exigido a saída de determinados membros do conselho
propaganda em estádios, bandeiras, divulgações em rádio e
diretor não configura intervenção administrativa, pois não restou
televisão, etc.
comprovada que tal atitude também teria sido associada à indicação
O contrato de patrocínio é, segundo definição da Câmara de
nomes para substituí-los.
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