3185/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
RENAN BRASIL DE OLIVEIRA(OAB:
24715/CE)
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 9075/CE)
BRADESCO SAUDE S/A
RENAN BRASIL DE OLIVEIRA(OAB:
24715/CE)
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 9075/CE)
1048
SINEZIO BERNARDO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Nesta data, 17 de março de 2021, eu, GEORGIA LANDIM
Processo Nº ATOrd-0000246-15.2015.5.07.0013
RECLAMANTE
KARLIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO
RAYSA MORGANNA FERNANDES
BEZERRA(OAB: 30895/CE)
ADVOGADO
ANTONIO FRANCO ALMADA
AZEVEDO(OAB: 20964/CE)
ADVOGADO
MARCOS MARCEL RODRIGUES
SOBREIRA(OAB: 21521/CE)
RECLAMADO
AUREA ERBENE RIBEIRO OLIVEIRA
- ME (DANADINHA)
RECLAMADO
AUREA ERBENE RIBEIRO OLIVEIRA
- ME
ADVOGADO
FREDERICO LEITAO
CRISOSTOMO(OAB: 13080/CE)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECLAMADO
CRISTIANO CARNEIRO ROMERO
RECLAMADO
MARIA NEBE RIBEIRO OLIVEIRA
RECLAMADO
AUREA ERBENE RIBEIRO OLIVEIRA
RECLAMADO
CRISTIANO CARNEIRO ROMERO
RECLAMADO
MARIA NEBE RIBEIRO DE OLIVEIRA
- ME
TERCEIRO
PYNKY
INTERESSADO
COUTINHO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA MARTINS GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480c699
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
- AUREA ERBENE RIBEIRO OLIVEIRA - ME
DESPACHO
Trata-se de pedido da Reclamante para que a parte Reclamada
comprove o cancelamento das cobranças das mensalidades do
PODER JUDICIÁRIO
Plano de Saúde; bem como para que sejam rejeitados os preços
JUSTIÇA DO
cobrados pela Ré, fixando-se valores indicados na petição de ID
9fd3387.
Primeiramente, observo que o Acórdão de ID cc10e2a condenou a
INTIMAÇÃO
parte Reclamada “na obrigação de fazer de restabelecimento do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03e841
plano de saúde da autora e de seus dependentes, nas mesmas
proferido nos autos.
condições de cobertura assistencial de que gozava quando da
CONCLUSÃO
vigência do seu contrato de trabalho, mediante custeio integral das
Certifico, para os devidos fins, que em consulta ao INFOJUD, obtive
mensalidades pela reclamante devidas à seguradora Bradesco
o seguinte endereço da Reclamada AUREA ERBENE RIBEIRO
Saúde S.A.”.
(CPF nº477.330.553-34):
Assim, entendo que a revisão dos preços referentes às
CPF: 477.330.553-34
mensalidades do Plano de Saúde não é objeto da presente lide,
Nome Completo: AUREA ERBENE RIBEIRO OLIVEIRA
razão pela qual resta prejudicada a análise dos pedidos
Endereço: AV CARAPINIMA 2200 BENFICA CEP: 60015-290
relacionados à modificação dos valores das mensalidades.
Municipio: FORTALEZA UF: CE
Em relação à cobrança indevida, considerando a correspondência
Nesta data, 17 de março de 2021, eu, GEORGIA LANDIM
de ID 6ca9729 e os termos da sentença do processo 0001373-
COUTINHO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à)
02.2017.5.07.0018, INTIME-SE a parte Reclamada para comprovar,
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
no prazo de cinco dias, a ausência de cobrança do referido Plano
DESPACHO
de Saúde, conforme alegado na petição de ID a215e01.
Vistos etc.
INTIMEM-SE as partes para ciência do inteiro teor do presente
Considerando que o endereço indicado pela Reclamada AUREA
despacho.
ERBENE RIBEIRO OLIVEIRA (CPF nº477.330.553-34) na exceção
Fortaleza/CE, 18 de março de 2021.
de pré-executividade (fl. 386) não corresponde ao endereço obtido
junto ao INFOJUD;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164463