3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
F FABRICIO BARBOSA DA SILVA
Victor Saldanha Fontenele(OAB:
16535-A/CE)
1298
id:0795bc2; id:d3cf201; id:6dd159b; id:811cc74: id:32fd047.
Nesta data, 05 de março de 2021, eu, IURY OLIVEIRA CRUZ, faço
Intimado(s)/Citado(s):
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
- F FABRICIO BARBOSA DA SILVA
Trabalho desta Vara.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
Tendo em vista a certidão supra e que a reclamada comprovou o
pagamento de 5 parcelas do acordo e que os valores bloqueados
INTIMAÇÃO
ainda não foram transferidos para uma conta judicial, efetuem-se os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5910a7f
desbloqueios das contas dos executados.
proferido nos autos.
Após, notifiquem-se as partes.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Maracanaú/CE, 05 de março de 2021.
Certifico que a parte reclamante noticiou que a reclamada não
pagou a 3° parcela do acordo firmado pela parte reclamada, e
TIAGO BRASIL PITA
requereu a execução das parcelas e da multa de 100% sobre o
Juiz do Trabalho Substituto
valor total do acordo.
Certifico, para os devidos fins, que em atenção ao id: 8c85e69,
informo que houve bloqueio nas contas bancárias do postulante
pertinente aos autos do processo de nº 000060963.2020.5.07.0033(resultado disponível pelo SISBAJUD na data de
hoje), tendo por partes:
Processo Nº ATOrd-0000569-18.2019.5.07.0033
RECLAMANTE
ANA VLADIA GOMES OLIVEIRA
ADVOGADO
BRENO VINCE FREITAS COSTA
ARAUJO(OAB: 40056/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MARACANAU
ADVOGADO
Francisco Castro de Sousa(OAB:
14118/CE)
PERITO
MARA REGIA DA SILVA QUARESMA
1)Reclamante: FRANCISCO SAVIO DA SILVA SOARES, CPF
065.962.493-10;
2)Reclamado F FABRICIO BARBOSA DA SILVA - ME, CNPJ
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MARACANAU
13.637.950/0001-:73.
Valor da Execução do acordo: R$ 3.185,00(CÁLCULOS):
1) 575,00 - multa de 100% sobre a 3ª parcela
PODER JUDICIÁRIO
2) 2.300,00 - parcelas não pagas: 3ª a 6ª
JUSTIÇA DO
3) 310,00 - INSS
4) sem custas
(MOTIVO: falta de pagamento da 3ª parcela (vencida) do acordo)
BLOQUEIOS EFETIVADOS (valores ainda não transferidos para
contajudicial).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f604c4
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
a) F FABRICIO BARBOSA DA SILVA - ME : R$ 1.030,49
b) FRANCISCO FABRICIO BARBOSA DA SILVA: R$ 1.174,76
VALOR TOTAL DOS BLOQUEIOS: R$ 2.205,25
Certifico, outrossim, que, quando da elaboração da minuta de
bloqueio foi inserido, por equívoco, o número de processo como
sendo o de nº , que não tem qualquer 0000484-03.2017.5.07.0033
pertinência com as partes acima mencionadas, conforme
comprovação do SISBAJUD juntado aos autos, a seguir.
Certifico, para os devidos fins, que foi juntada Planilha de Cálculos
de id:f7ad1c2, R$25.369,71.
Certifico que expirou o prazo para as partes apresentarem
impugnações aos cálculos.
Nesta data, 04 de março de 2021, eu, IURY OLIVEIRA CRUZ, faço
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
Certifico que a reclamada peticionou id:65072a8 para requerer o
desbloqueio dos valores e para juntar os comprovantes de 5
parcelas do acordo, conforme comprovantes de id:8c69a0b;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163820
DECISÃO