3105/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020
1212
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1936d2f
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b667e05
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
proferida nos autos.
Certifico, para os devidos fins, que se presume satisfeito o crédito
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
do reclamante(R$40,000,00) posto que decorrido o prazo sem que o
Certifico que a presente ação foi julgada improcedente e que parte
mesmo tenha noticiado inadimplemento da reclamada. Acordo sem
RECLAMANTE interpôs Recurso Ordinário, tempestivamente, que
incidência de contribuição previdenciária, nos termos da Ata de
os advogados possuem habilitação nos autos e que foi deferido os
Audiência de Id 59467d4. Não comprovado o recolhimento das
benefícios da justiça gratuita ao autor, conforme Sentença de Id Id
custas processuais(R$800,00), motivo pelo qual foi realizada
6eed6b3.
pesquisa Sisbajud, mas sem êxito, documento de Id c92e6bd.
Nesta data, 19 de novembro de 2020, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA,
Nesta data, 18 de novembro de 2020, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA,
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza)
Trabalho desta Vara.
do Trabalho desta Vara.
SENTENÇA
DECISÃO
Vistos etc.
Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
Tendo em vista que o valor devido a título de custas processuais é
ordinário interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895
inferior a R$1.000,00(um mil reais), não sendo, portanto, objeto de
e 899 da CLT.
execução, conforme art. 162 da Consolidação dos Provimentos do
Notifique-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar
TRT - 7a Região, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n
contrarrazões.
13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências
Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se
necessárias para fins estatísticos (e-Gestão).
os autos ao Egrégio TRT da 7ª Região.
Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de
Maracanaú/CE, 20 de novembro de 2020.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art.
642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições
MATEUS MIRANDA DE MORAES
Juiz do Trabalho Titular
eventualmente existentes.
Registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e
remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com
Processo Nº ATOrd-0001463-28.2018.5.07.0033
RECLAMANTE
MARCELO RODRIGUES ASSUNCAO
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECLAMADO
CENTERMETAL INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS
METALURGICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO LUCIANO MATOS DOS
SANTOS(OAB: 21929-B/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO DAVID PIRES
REBOUÇAS(OAB: 16910-A/CE)
TERCEIRO
MINISTERIO PUBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da
Portaria do Ministro do Estado da Fazenda - MF n 582 de
11/12/2013 em que é facultado ao Ó rgão Jurídico da União deixar
de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias
devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Maracanaú/CE, 20 de novembro de 2020.
MATEUS MIRANDA DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGUES ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001463-28.2018.5.07.0033
RECLAMANTE
MARCELO RODRIGUES ASSUNCAO
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159499