2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
DE ARAUJO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Fundamentação
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
1204
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada peticionou id.
8437a5f requerendo a admissão e processamento dos Embargos à
execução, requerendo o desbloqueio da conta-salário (Banco:
Vistos etc.
Santander/ AG.: 1584/ Conta: 10085170), cuja importância
Tendo em vista a certidão supra e considerando-se a inércia da
constringida é de R$827,44.
parte interessada, intime-se a parte reclamante/exequente para
Certifico que a reclamada juntou novos documentos id. 5b53cf2
apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, no
para comprovação que a conta (Banco: Santander/ AG.: 1584/
prazo de 10 (dez) dias úteis.
Conta: 10085170) é conta-salário, CTPS da LORENA LEMOS DE
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, autos conclusos.
SOUSA com contrato de trabalho com a SERVIS SEGURANÇA
Assinatura
LTDA e o contrato de conta salário.
Maracanaú, 28 de Janeiro de 2020
Certifico que a reclamada peticionou id.28e38ef requerer a retirada
do sigilo do documento de ID 885f166.
TIAGO BRASIL PITA
Nesta data, 24 de Janeiro de 2020, eu, IURY OLIVEIRA CRUZ, faço
Juiz do Trabalho Substituto
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Sentença
Processo Nº ATSum-0001428-10.2014.5.07.0033
RECLAMANTE
LUIZA EVANIRA RODRIGUES DA
COSTA FERREIRA
ADVOGADO
JOAO MARCELO NERI LOPES(OAB:
22126/CE)
RECLAMANTE
ANA PAULA LEMOS DE ABREU
ADVOGADO
RODRIGO PRATA MOTA E
OLIVEIRA(OAB: 17734/CE)
RECLAMANTE
GILMAR DE SOUZA AIRES
ADVOGADO
RODRIGO PRATA MOTA E
OLIVEIRA(OAB: 17734/CE)
RECLAMANTE
KATIA MARIA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
THEREZA JULIANA FROTA DE
MOURA(OAB: 23119/CE)
ADVOGADO
Jaiana kelly Silveira Aguiar(OAB:
24430/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCA DE FATIMA VIEIRA DE
LIMA FILHA
ADVOGADO
RODRIGO PRATA MOTA E
OLIVEIRA(OAB: 17734/CE)
RECLAMADO
LORENA LEMOS DE SOUSA - ME
ADVOGADO
JOAO LUIS SAMPAIO DE
VASCONCELOS(OAB: 26534-A/CE)
RECLAMADO
LORENA LEMOS DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO LUIS SAMPAIO DE
VASCONCELOS(OAB: 26534-A/CE)
Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a ausência de garantia do juízo deixo de receber os embargos
à execução opostos. Recebo a manifestação como simples
impugnação relativa ao bloqueio de conta salário e passo a análise.
Notifique-se.
Considerando documentação apresentada comprovando que a
conta 10085170 é conta salário, determino a liberação de 70% dos
valores bloqueados por meio de alvará, convolando em penhora
30% dos valores bloqueados da conta-salário, conforme artigo 833,
§ 2º, do CPC.
Notifique-se a reclamada acerca da penhora.
Expeça-se alvará para liberação de 70% dos valores bloqueados
em favor da parte reclamada.
Notifique-se a reclamada para sacar e juntar comprovantes, no
prazo de 5 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LEMOS DE ABREU
- FRANCISCA DE FATIMA VIEIRA DE LIMA FILHA
- GILMAR DE SOUZA AIRES
- KATIA MARIA SOUSA DA SILVA
- LORENA LEMOS DE SOUSA
- LORENA LEMOS DE SOUSA - ME
- LUIZA EVANIRA RODRIGUES DA COSTA FERREIRA
Defiro o pedido da reclamada para retirada do sigilo do documento
de id. 885f166.
Tendo em vista que os dissídios submetidos à apreciação da
Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação,
designe-se audiência de CONCILIAÇÃO para o dia xx/xx/xxxx
às xx:xxh.
PODER JUDICIÁRIO
Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força
JUSTIÇA DO TRABALHO
de ALVARÁ ao presente despacho, nos seguintes termos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146384