2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
- NAIRTON PAULINO DO NASCIMENTO
- RAIMUNDO NONATO DA COSTA
- SOLARIUM RESIDENCE INCORPORADORA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
O executado comprovou, em depósito judicial, o pagamento dos
1209
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002310-95.2016.5.07.0034
RECLAMANTE
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO ERNESTO MATOS
GURGEL DO AMARAL(OAB:
5952/CE)
ADVOGADO
Antonio Demontier de Almeida e
Silva(OAB: 16026/CE)
RECLAMADO
TICIANA PAULA MAIA COSTA
SALMIN
ADVOGADO
JULIO CESAR RIBEIRO MAIA(OAB:
6584/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
honorários advocatícios e das custas (ID 8331787).
Dados estatísticos, para fins de E-Gestão, registrados.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MARIA DAS
Isto posto, julgo extinta a execução e determino a expedição de
GRACAS DOS SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
alvará liberando o valor depositado na conta judicial n.º
notificado(a)(s) da sentença ID 659b965 do(a) Juiz(íza) abaixo
100122369205 em prol dos advogados do reclamante, nos termos
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
do alvará abaixo, e, após a notificação das partes, o arquivamento
e necessárias.
definitivo dos autos.
ALVARÁ JUDICIAL
BENEFICIÁRIOS: Sandra Maria Leite Noleto - CPF: 220.580.36387; ODILO MAIA GONDIM NETO - CPF: 410.504.603-91
CONTA JUDICIAL N.º:100122369205
BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3589 - EUSÉBIO
VALOR: 4,31 (depósito efetuado em 19/09/2018).
OJuiz do Trabalho JUDICAEL SUDÁRIO DE PINHO, Titular da
"Trata-se de execução definitiva referente a multa de 100% sobre a
Única Vara do Trabalho de Eusébio, no uso de suas atribuições
quarta parcela do acordo paga em atraso. A executada efetuou o
legais e com base na recomendação conjunta TRT.GP.CRJT n.º
pagamento do crédito autoral. Diante do exposto, julgo EXTINTA A
01/2009, que confere, às determinações constantes nesse termo,
PRESENTE EXECUÇÃO e em consequência, determino:1 -
força de ALVARÁ JUDICIAL, manda que o(a) Gerente do BANCO
Liberação da quantia depositada na conta judicial N.º
DO BRASIL, ou quem fizer suas vezes, PAGUE a QUALQUER
4254042015050880 em prol da exequente, nos termos do alvará a
DOS BENEFICIÁRIOSa importância de R$ 4,31 (quatro reais e
seguir;2 - Arquivamento definitivo dos autos, após a comprovação
trinta e um centavos), referente ao seu crédito, com acréscimos
dos valores levantados."
legais, de modo a ZERAR a conta judicial.
ATENÇÃO: Considerando a previsão legal insculpida no Art. 11 da
Lei Federal nº 11.419/2006, que considera como originais para
todos os efeitos legais os documentos produzidos no âmbito do
processo eletrônico, faz-se desnecessária a aposição de selo de
autenticidade, razão pela qual pode esta ser confirmada através de
consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a
numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo
do código de barras.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei
Assinatura
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002310-95.2016.5.07.0034
RECLAMANTE
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO ERNESTO MATOS
GURGEL DO AMARAL(OAB:
5952/CE)
ADVOGADO
Antonio Demontier de Almeida e
Silva(OAB: 16026/CE)
RECLAMADO
TICIANA PAULA MAIA COSTA
SALMIN
ADVOGADO
JULIO CESAR RIBEIRO MAIA(OAB:
6584/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
EUSEBIO, 28 de Novembro de 2018
JUDICAEL SUDARIO DE PINHO
- TICIANA PAULA MAIA COSTA SALMIN
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), TICIANA PAULA
MAIA COSTA SALMIN, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127054