2351/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017
valor da
1123
causa, dispensadas, ante a concessão que se faz dos
benefícios da
justiça gratuita nos moldes do art. 98 do CPC.
DISPOSITIVO:
Notifiquem-se as partes para ciência, o reclamante por seu
Isto posto, decido extinguir a presente ação sem resolução de
advogado e a reclamada por edital.
méritocom base no art 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Edital
Custas pelo reclamante no valor de R$ 353,22, calculadas sobre o
Processo Nº RTSum-0002569-93.2016.5.07.0033
RECLAMANTE
FRANCISCO JEFFERSON DE
SOUSA FERREIRA
ADVOGADO
ANTENOR ALVES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 28221/CE)
ADVOGADO
Leônidas Furtado Braga Filho(OAB:
25401/CE)
RECLAMADO
JOSE ANDRADE CAVALCANTE
RECLAMADO
ANTONIO EDILSON ALVES DE
ABREU
RECLAMADO
A CAVALCANTE COMERCIO E
INDUSTRIA DE CONFECCAO LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- A CAVALCANTE COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCAO
LTDA - ME
Pelo presente edital, fica a parte A CAVALCANTE COMERCIO E
INDUSTRIA DE CONFECCAO LTDA - ME, ora em local incerto e
não sabido, notificado(a) para tomar ciência da decisão, da
qual
segue o teor da fundamentação e do dispositivo:
valor da
causa, dispensadas, ante a concessão que se faz dos
benefícios da
justiça gratuita nos moldes do art. 98 do CPC.
Notifiquem-se as partes para ciência, o reclamante por seu
advogado e a reclamada por edital.
Edital
Processo Nº RTSum-0002571-63.2016.5.07.0033
RECLAMANTE
LUCIANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
Leônidas Furtado Braga Filho(OAB:
25401/CE)
ADVOGADO
ANTENOR ALVES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 28221/CE)
RECLAMADO
JOSE ANDRADE CAVALCANTE
RECLAMADO
A CAVALCANTE COMERCIO E
INDUSTRIA DE CONFECCAO LTDA ME
RECLAMADO
ANTONIO EDILSON ALVES DE
ABREU
Intimado(s)/Citado(s):
- A CAVALCANTE COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCAO
LTDA - ME
FUNDAMENTAÇÃO.
Pelo presente edital, fica a parte A CAVALCANTE COMERCIO E
Diante dos fatos narrados, tem-se que, na verdade, o que ocorreu
INDUSTRIA DE CONFECCAO LTDA - ME, ora em local incerto e
no presente
feito, como nos demais processos contra as
não sabido, notificado(a) para tomar ciência da decisão, da
qual
reclamadas mencionadas, foi uma simulação de lide, uma
segue o teor da fundamentação e do dispositivo:
tentativa de fraude, com o intuito de
recebimento indevido do
benefício do seguro desemprego.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 142 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária,
Diante dos fatos narrados, tem-se que, na verdade, o que ocorreu
prega
que quando autor e réu, se utilizarem do processo para
no presente
praticar ato
feito, como nos demais processos contra as
simulado ou para obter fim proibido por lei, o juiz
reclamadas mencionadas, foi uma simulação de lide, uma
proferirá sentença
que impeça a realização dos objetivos das
tentativa de fraude, com o intuito de
recebimento indevido do
partes.
benefício do seguro desemprego.
O conflito objeto das inúmeras reclamações trabalhistas entre as
O art. 142 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária,
partes
reclamantes e as mencionadas empresas é falso, já que
prega
que quando autor e réu, se utilizarem do processo para
tais pessoas jurídicas eram de fachada. As partes ingressaram em
praticar ato
juízo sem
simulado ou para obter fim proibido por lei, o juiz
pretensões contrapostas verdadeiras e com o intuito
proferirá sentença
único de obter
que impeça a realização dos objetivos das
vantagem indevida. Desta maneira, torna-se
partes.
inadmissível o prosseguimento
da presente ação, não devendo o
juiz adentrar no mérito da causa, ante a ausência de pressupostos
O conflito objeto das inúmeras reclamações trabalhistas entre as
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
partes
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112812
reclamantes e as mencionadas empresas é falso, já que