2227/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
742
CLOVIS VALENCA ALVES FILHO
Juiz do Trabalho Titular
CERTIDÃO
Notificação
Certifico, para os devidos fins, que a empresa reclamada peticionou
Processo Nº RTOrd-0000916-78.2015.5.07.0037
RECLAMANTE
JOSE MESSIAS SOUSA
ADVOGADO
Luiz Carlos Simão de Macêdo(OAB:
13581/CE)
RECLAMADO
EMPRESA LOBO DE TRANSPORTES
COLETIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RENATO DE MATOS SAMPAIO(OAB:
17742/CE)
RECLAMADO
MARIA ELIZABETE FRANCISCA DE
SOUZA
RECLAMADO
ALYSSON RAMON GOMES DE
SOUZA
(Id34e362b) requerendo a reconsideração da execução, uma vez
que "ocorreu uma pequena mora de 3 (três) dias" no pagamento da
3ª parcela do acordo, conforme comprovante de depósito anexada
na petição.
Certifico, por fim, haja vista as informações supra, que faço
conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz Titular desta Vara.
MARCELA ALENCAR ABAGARO
Analista Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MESSIAS SOUSA
DESPACHO
Diante do teor da certidão supra, indefiro o pedido de
NOTIFICAÇÃO-DEJT
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE MESSIAS
SOUSA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
para, no prazo de 5 dias, impugnar os Embargos à Execução (Id
a5b3576).
reconsideração da execução do acordo, haja vista que ficou
expressamente transacionado, na cláusula 4 do termo de audiência
(Id 8b97fb5), que o descumprimento do "item 2", ensejaria aplicação
de multa.
Ressalte-se, que o termo de conciliação tem status de sentença
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
irrecorrível, nos termos do parágrafo único do art. 831 da
Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, transitando em julgado no
JUAZEIRO DO NORTE, 16 de maio de 2017.
momento de sua homologação e somente podendo ser modificado
através de Ação Rescisória, conforme Súmula 259 do TST.
MARCELA ALENCAR ABAGARO
Assim, diante da comprovação do pagamento 3ª parcela do acordo,
deve o setor de cálculos efetuar a dedução da referida parcela e
Analista Judiciário
prosseguir com a execução da multa.
Notifique-se a parte reclamada.
(assinatura eletrônica no rodapé)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000931-13.2016.5.07.0037
RECLAMANTE
MAURO RICARTO DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO PAULO DIAS PEIXOTO(OAB:
26474/CE)
RECLAMADO
CERAMICA R & G LTDA - ME
ADVOGADO
BENEVAL REMIGIO FEITOSA
FILHO(OAB: 24306/CE)
ADVOGADO
GUSTAVO BARRETO MACHADO
DIAS(OAB: 26494/CE)
ADVOGADO
TALES JESUM ARRAIS DE LAVOR
LUNA(OAB: 27464/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA R & G LTDA - ME
- MAURO RICARTO DE SOUSA
Juazeiro do Norte, 12 de Maio de 2017
CLOVIS VALENCA ALVES FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001051-56.2016.5.07.0037
RECLAMANTE
CICERO FELIPE DA COSTA
ADVOGADO
ISAAC MAGALHAES BORGES
VITORINO(OAB: 29889/CE)
ADVOGADO
AKIO CAETANO JAMACARU(OAB:
29571/CE)
RECLAMADO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CICERO FELIPE DA COSTA
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
RUA RAFAEL MALZONI, 761, SÃO JOSÉ, JUAZEIRO DO NORTE
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 107039
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO