2061/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016
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até 25/02/2016, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo
natureza alimentar e diante da urgência que lhe é inerente, bem
pagamento.
como à luz do risco do resultado útil do processo decorrente da
alienação patrimonial indevida passível de ser praticada pelo
A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais
terceiro sobre o qual a persecução executória passará a tramitar;
penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo
considerando, ainda, o poder geral de cautela, de escopo
legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores
assecuratório, não excluído da sistemática do NCPC, defiro tutela
Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as
provisória de urgência, de natureza cautelar, momento em que
restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção.
determino a adoção de medidas de construção sobre o patrimônio
do(s) sócio(s) da executada acima identificado(s), sobretudo pelas
A parte poderá acessar o processo através do site
vias eletrônicas (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), até o limite
http://pje.trt7.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.sea
da dívida em execução (Art. 6º, § 2º, IN 39/2016, do TST);
m
c) Em seguida, suspenda-se o curso do processo (Art. 134, § 4º,
NCPC), determinando, em ato contínuo, a citação do(s) sócio(s) da
Prazo de publicação do edital: 20 (vinte) dias - art. 257, III c/c art.
executada para que se manifeste(m) no prazo de 15(quinze) dias
224, do NCPC.
(Art. 135, NCPC);
Edital
Processo Nº RTSum-0000446-26.2013.5.07.0002
RECLAMANTE
MARIA JOSE PEREIRA PAZ
ADVOGADO
kattiana olinda vieira falcão(OAB:
23226/CE)
RECLAMADO
CARLA DOLORES RABELO
SCHRAMM
RECLAMADO
ANTONIO FERNANDES DE SOUSA
FILHO
RECLAMADO
ZIGNUM INDUSTRIA DE MODAS
LTDA
d) Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação;
e) Ficam informados ao(s) sócio(s) da executada que, uma vez
acolhido o pedido de desconsideração, alienação ou oneração de
bens, havida em fraude à execução, será ineficaz (Art. 137, NCPC),
sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à
dignidade de justiça (Art. 774, I, NCPC);
f) A fraude à execução mencionada no item anterior será
considerada desde a citação da parte cuja personalidade jurídica se
Intimado(s)/Citado(s):
pretende desconsiderar (Art. 792, §3º, NCPC)."
- CARLA DOLORES RABELO SCHRAMM
Pelo presente edital, fica a parte CARLA DOLORES RABELO
SCHRAMM, ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para
que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (Art.135, NCPC)
acerca da desconsideração da personalidade jurídica, conforme
despacho a seguir transcrito:
A parte poderá acessar o processo através do site
https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas
ao andamento processual
" Vistos etc.
Em conformidade com o Art. 6º, da IN 39/2016 do TST, os Arts. 133
a 136, do NCPC, que regulam o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, são aplicáveis ao Direito Processual do
Trabalho, porém passíveis de merecidas adaptações, devido às
especificidades do processo laboral. Desse modo, adoto as
seguintes medidas de compatibilização procedimental:
a) Deflagro, de ofício, o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em face do(s) sócio(s) da executada CARLA
DOLORES RABELO SCHRAMM e ANTONIOFERNANDES DE
SOUZA FILHO, qualificado(s)no informe do SIARCO, haja vista
encontrar-se o processo em fase de execução (Art. 878, da CLT c/c
Art. 6º da IN 39/2016, doTST), comunicando-se ao distribuidor para
as devidas anotações (Art. 133, § 1º, NCPC);
b) Considerando versar o presente processo sobre verba de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99403
Prazo de publicação do edital: 20 (vinte) dias - art. 257, III c/c art.
224, do NCPC.
Edital
Processo Nº RTSum-0000621-20.2013.5.07.0002
RECLAMANTE
RAIMUNDO NONATO LINHARES
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 6347/CE)
ADVOGADO
ENIO BARATA BRAVOS(OAB:
9732/CE)
RECLAMADO
CONTAX S/A
ADVOGADO
RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO
GOMES(OAB: 13398/CE)
RECLAMADO
POOL RIO SERVICOS,
CONSULTORIA E RECURSOS
HUMANOS LTDA - EPP