1867/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015
em sendo o
caso,
tomar(em) as providências cabíveis e
necessárias.
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Certifico, por fim, que o reclamante comunicou a este Juízo que a
última parcela do acordo, vencida em 27/10/2015, não foi paga.
"ISTO POSTO:
JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS EMBARGOS À
Nesta data, 27 de Novembro de 2015, eu, ANA ELIZA
EXECUÇÃO apresentados por MERCADINHO PANIFICADORA E
FLORENTINO HOLANDA COUTINHO, faço conclusos os presentes
CONFEITARIA SAO JORGE LTDA - ME, nos autos da reclamação
autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
trabalhista movida por MERCADINHO PANIFICADORA E
CONFEITARIA SAO JORGE LTDA - ME, a fim de extinguir a
DESPACHO
presente execução, desconstituindo a penhora realizada nas
contas do embargante, nos termos da fundamentação supra, que
passa a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse
Vistos etc.
transcrita.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, proceda-se a
1. Atualizem-se os cálculos das custas, contribuições
liberação do depósito de ID b9aad4f em favor do embargante,
previdenciárias e multa referente a 3º e última parcela do acordo
mediante Alvará.
não paga;
Custas em execução pelo embargante, no valor R$ 44,26,
2. Em seguida, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de
DISPENSADAS.
titularidade da EMPRESA por meio do Sistema BACEN-JUD. Em
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES."
caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante
bloqueado para uma conta judicial em instituição financeira pública,
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
agência Pacajus, à disposição da presidência deste juízo, na qual
136/2014.
correrão juros e correção monetária, e notifique-se o(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000434-23.2015.5.07.0008
RECLAMANTE
JOSE AMILTON SILVA DE CASTRO
ADVOGADO
VITOR LOPES ARARUNA(OAB:
27450/CE)
ADVOGADO
Elke Castelo Branco Lima(OAB:
23113/CE)
RECLAMADO
PROJEINOX INDUSTRIA E
COMERCIO DE REFRIGERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE PAIVA
VIANA(OAB: 10135-A/CE)
executado(a) para, querendo, apresentar embargos no prazo legal;
3. Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio de valores da
Reclamada, autos conclusos para deliberações sobre inclusão da
parte no BNDT e desconsideração da personalidade jurídica.
Expedientes necessários.
CAUCAIA, 1 de Dezembro de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMILTON SILVA DE CASTRO
- PROJEINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO
LTDA - ME
JAMMYR LINS MACIEL
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
*Aautenticidadedo presente atopode ser confirmadaatravés
JUSTIÇA DO TRABALHO
de consulta ao siteabaixo da assinatura eletrônica,digitando
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que o(a) Reclamado(a), previamente
citado(a) da execução em razão do descumprimento do acordo,
conforme se denota dos termos da ata de conciliação de ID, até a
presente data não comprovou o pagamento das custas processuais
e das contribuições previdenciárias, estando, assim, em débito com
a Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91020
Despacho
Processo Nº RTSum-0000559-56.2014.5.07.0030
RECLAMANTE
NADIA DA CONCEICAO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO MOREIRA
SALES(OAB: 24036/CE)
ADVOGADO
Roberto Ferreira de Almeida
Vieira(OAB: 22460/CE)
RECLAMADO
CARLOS ALEXANDRE HENRIQUE
DE SOUSA - ME
ADVOGADO
Gustavo Carvalho Sequeira(OAB:
16137/CE)