1765/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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maneja recurso totalmente inadequado para sua pretensão,
enquadro-o na redação do art. 17, VII, do CPC, condenando-a ao
pagamento de indenização de 20% sobre o valor da causa, nos
termos do par. 2 do art. 18 do mesmo diploma, sem prejuízo de
também aplicação de multa de 1%, esta prevista no par. Único do
art. 538, também do digesto processual civil.
I- RELATÓRIO
Por todo o arrazoado, mantém a decisão em todos os seus
fundamentos.
III - DISPOSITIVO
Vistos etc.
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide
MARCOS CAMPOS DA SILVA JUNIOR, qualificado nos autos,
-se conhecer e REJEITAR os presentes embargos de declaração,
ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de ACTUAL
nos termos da Fundamentação supra,
condenando-a ao
SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
pagamento de indenização de 20% sobre o valor da causa, nos
termos da exordial de ID d26e4aa, postulando a seguir os títulos ali
termos do par. 2 do art. 18 do CPC, sem prejuízo de também
relacionados.
aplicação de multa de 1%, esta prevista no par. único do art. 538,
também do digesto processual civil.
A reclamada, embora devidamente notificada, não compareceu à
audiência inaugural.
Notifiquem-se as partes.
Acordo prejudicado.
Fortaleza, 03 de julho de 2015.
Alçada fixada em R$ 7.348,40.
Em face da ausência da reclamada, que se tornou revel e confessa
ANDRÉ ESTEVES DE CARVALHO
quanto à matéria de fato, foram dispensadas as demais provas.
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
Encerrada a instrução.
Em razões finais, a reclamante manteve os termos da inicial,
Notificação realizada viaDEJTconformeResoluçãoCSJT
ficando prejudicadas as razões finais da reclamada, bem como a
Nº136/2014.
segunda proposta de conciliação, em virtude da ausência da ré.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000728-45.2015.5.07.0018
RECLAMANTE
MARCOS CAMPOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
MATHEUS SARAIVA DE
ARAUJO(OAB: 19666-A/CE)
RECLAMADO
ACTUAL SERVICOS E
ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI - ME
É, em síntese, o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARMENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAMPOS DA SILVA JUNIOR
Fica o advogado MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO, notificado
para tomar ciência da sentença de mérito:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86768
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA