3429/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2288
não apresentou indícios da existência de transações escusas ou
Processo Nº ATSum-0000780-51.2018.5.06.0313
RECLAMANTE
JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LIRA LINS FILHO(OAB:
41754/PE)
ADVOGADO
CARINA GABRIELA SANTOS DA
SILVA(OAB: 43327/PE)
RECLAMADO
ROBERTO ALVES FONSECA - ME
ADVOGADO
JOSE MILTON MONTEIRO DE
FIGUEIREDO(OAB: 6623/PE)
RECLAMADO
ROBERTO ALVES FONSECA
ADVOGADO
JOSE MILTON MONTEIRO DE
FIGUEIREDO(OAB: 6623/PE)
fraudulentas, o que torna clara a intenção do apelo de simplesmente
Intimado(s)/Citado(s):
utilizado com parcimônia, somente quando houver indícios
consistentes de fraude. Tanto é assim que o art. 4º, "caput", da
Resolução 140/2014 do CSJT estabelece que "nos processos em
que ficar constatada a necessidade de afastamento do sigilo
bancário, o magistrado deverá expedir ordem judicial determinando
a quebra, devidamente fundamentada, com respaldo no art. 4º, §1º,
da Lei Complementar nº 105/2001". No presente caso, o exequente
encontrar valores passíveis de
- JOSE LUIS DA SILVA
penhora, o que não é possível. Aliás, o SIMBA não revela o
patrimônio do investigado, mas apenas suas movimentações
financeiras em
PODER JUDICIÁRIO
determinado período. Assim, não se vislumbra necessidade de
JUSTIÇA DO
acionamento da ferramenta, nem sua utilidade. (TRT da 3.ª Região;
PJe:
0021500-67.2001.5.03.0103 (AP); Disponibilização: 17/04/2020;
INTIMAÇÃO
Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0011190
Almeida)
proferido nos autos.
O despacho ID. a64808d determinou a nomeação do titular da
executada como depositário dos bens penhorados. Não foi possível
Relativamente ao RENAJUD. DEFIRO.
sua intimação, nos termos da certidão do oficial de justiça de
Portanto, determino:
#id:f07e134 .
1. Seja realizada a consulta no RENAJUD, dos seguintes veículos
1. Pelo exposto, determino a nomeação do titular da executada
(motos)HONDA POP PLACA PGW 0J59; HONDA BIZ ROSÊ
ROBERTO ALVES DA FONSECA, qualificado na procuração ID.
2010 PLACA XGR 3510; HONDA BIZ VERMELHA 2015 PLACA
5b30c7a, através do advogado da reclamada, como depositário
PDG 3552;HONDA BIZ VINHO 2019 PLACA QYO 7H66;
dos bens penhorados.
HONDA BIZ VERMELHA 2015 PLACA QYO 7H66; HONDA
FAN 123 PLACA PGE 3F76; HONDA FAN 123 PLACA OEM
6748; HONDA BROS PLACA PEX 2553; HONDA BROS
PLACA OYP 8472; HONDA TITAM PLACA KJX 9677 e
REBOQUE PLACA PDS4107;
2. Inútil(eis) a(s) medida(s), intime-se o exequente para informar
meios viáveis ao prosseguimento da execução, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT). Fica ciente
o exequente de que o requerimento deverá indicar meios
executórios específicos e diversos daqueles já realizados
pelo Juízo.
3. Silente o exequente, determino o sobrestamento dos autos
pelo prazo de 3 (três) meses.
-/JMB
2. Decorrido o prazo sem embargos, vão os bens penhorados a
hasta pública.
CARUARU/PE, 10 de março de 2022.
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-51.2018.5.06.0313
RECLAMANTE
JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LIRA LINS FILHO(OAB:
41754/PE)
ADVOGADO
CARINA GABRIELA SANTOS DA
SILVA(OAB: 43327/PE)
RECLAMADO
ROBERTO ALVES FONSECA - ME
ADVOGADO
JOSE MILTON MONTEIRO DE
FIGUEIREDO(OAB: 6623/PE)
RECLAMADO
ROBERTO ALVES FONSECA
ADVOGADO
JOSE MILTON MONTEIRO DE
FIGUEIREDO(OAB: 6623/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
CARUARU/PE, 09 de março de 2022.
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179437
- ROBERTO ALVES FONSECA
- ROBERTO ALVES FONSECA - ME