2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2258
Advogados : Michelly Emilia Farias Pedrosa e Adriano Silva Huland
Procedência : 14ª Vara do Trabalho de Recife - PE
Acórdão
Processo Nº RO-0000246-05.2016.5.06.0014
Relator
ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE
LIMA
RECORRENTE
BETANIA LACTEOS S.A.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB: 1195
-A/PE)
RECORRENTE
FLAVIO AUGUSTO BASTOS SIMOES
ADVOGADO
MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874-D/PE)
RECORRIDO
BETANIA LACTEOS S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB: 1195
-A/PE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
FLAVIO AUGUSTO BASTOS SIMOES
ADVOGADO
MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874-D/PE)
TESTEMUNHA
NADILSON VALDEVINO DA SILVA
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA
WANESSA ARTONI HARTEN
EMENTA: recurso ordinário. JORNADA DE TRABALHO.
TRABALHADOR EXTERNO. O artigo 62, inciso I, da CLT,
consubstancia norma de caráter excepcional, cuja aplicação
depende da comprovação de que as atividades externas realizadas
pelos empregados eram incompatíveis com a fixação de horários,
isto é, que não havia meios de fiscalizar e controlar a jornada dos
trabalhadores externos, o que não ocorre na hipótese vertente.
Intimado(s)/Citado(s):
Recurso ordinário da reclamada não provido, no tema.
- FLAVIO AUGUSTO BASTOS SIMOES
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários interpostos por FLÁVIO AUGUSTO
PROC. Nº TRT - 0000246-05.2016.5.06.0014 (RO)
BASTOS SIMÕES e BETÂNIA LÁCTEOS S. A. (nova
denominação de CBL ALIMENTOS S. A.),contra a sentença
proferida pelo MM. Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife - PE (id
24e727a, fls. 346/354), que julgou procedentes em parte os pleitos
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relatora : Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima
formulados na reclamação trabalhista em que figuram como partes
Os embargos de declaração opostos pelo reclamante, id ee54fe6,
fls. 364/367 foram parcialmente acolhidos, conforme fundamentação
Recorrente : FLÁVIO AUGUSTO BASTOS SIMÕES e
BETÂNIA LÁCTEOS S. A. (nova denominação de CBL
expedida na decisão anexada sob o id 958d37f - fls. 372 e 373.
RECURSO DO RECLAMANTE
ALIMENTOS S. A.)
Nas razões que constam do id 7d907b5, fls. 376/393, o reclamante
Recorrido : OS MESMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135108
insurge-se contra o indeferimento das horas extras decorrentes da