2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
conduta do empregador.
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causa-trabalho, e geralmente se revelam quando a pessoa tem uma
idade mais avançada, não sendo razoável que o trabalhador tenha
Esclareço que a teoria da responsabilidade objetiva é aplicada no
uma doença degenerativa antes dos quarenta anos de idade, salvo
direito do trabalho, por exceção, e, na conformidade do disposto no
em hipóteses excepcionais.
parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, quando cabível a
presunção de culpa, o que não é a hipótese vertente.
Temos um Reclamante jovem, 26 anos, que ficava na posição
sentada durante toda a jornada de trabalho e não havia sequer
De se apreciar, portanto, acerca da indenização por danos morais
ginástica laboral na Reclamada. Nota-se que o Reclamante afastou-
postulada com fundamento na responsabilidade subjetiva. E para
se pelo INSS a primeira vez, e ou retornar ao trabalho não houve
sua caracterização, faz-se necessária a comprovação dos requisitos
mudança nas condições de trabalho (ex: micro pausas para
essenciais para a imputação da responsabilidade civil (subjetiva),
alongamentos na posição supina, ginástica laboral, etc.), o que
como a prática de ato ilícito (culpa ou dolo), o dano propriamente
culminou em uma piora das alterações na coluna lombar e o
dito e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador ou por
aparecimento de uma hérnia. Portanto, o trabalho contribuiu
seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador.
para a piora dos sintomas e, portanto uma concausa.
E para apurar a existência do nexo de causalidade e a extensão do
As demais alterações apontadas na inicial são de cunho
dano do acidente de trabalho, o Juízo "a quo" determinou a
degenerativo e sem nexo com o trabalho desenvolvido
realização de perícia médica (ata de audiência de ID 0693e21).
Considerando a documentação médica apresentada e o exame
físico, foi constatada incapacidade parcial e definitiva para o
O perito nomeado pelo juízo, após a realização de exames físicos,
trabalho com DII fixada em de 31.03.2015, data da ressonância
avaliação de atestados e laudos médicos, coleta minuciosa do
magnética. Devem-se evitar atividades que exijam a posição
histórico clínico e anamnese ocupacional, concluiu no laudo de ID.
sentada por longos períodos e atividades que demandem
5407f6e que:
carregamento de peso. Fixo a capacidade residual em 90%." Grifei
"(...) Reclamante trabalhou na empresa reclamada, TIM CELULAR
O Juízo "a quo", acolhendo o laudo pericial (ID nº f3bc44a),
S.A. entre 05.03.2012 e 14.05.2015. Cargo: Consultor de
entendeu que restou comprovado que autor é portador de
relacionamentos. Relata dores na coluna lombar em meados de
alterações em sua coluna lombar e de hérnia de disco lombar,
final de 2012. Fez uma consulta médica e solicitou exames, na
havendo nexo de concausalidade entre tais patologias e a atividade
ocasião foi solicitado fisioterapia e acupuntura. Realizou somente 01
laboral prestada à empresa ré, e condenou a reclamada ao
sessão de fisioterapia, pois o plano de saúde não cobria. Foi
pagamento da indenização por danos morais no valor de
encaminhado para o INSS pela coluna lombar entre 15/06/2013 e
R$15.000,00 (quinze mil reais).
30/09/2013; e afastou-se novamente pelo INSS entre 09/03/2014 e
12/05/2014, espécie B-31.
Todavia, "data venia", entendo que a prova produzida não socorre o
autor.
A DID é fixada em final de 2012, baseado nos sintomas. Baseada,
nos dados clínicos, no exame físico, análise dos fatos e da
Como se vê, muito embora diga que a atividade do reclamante
documentação apresentada, concluo pela inexistência do nexo
atuou como concausa do quadro patológico apresentado, o expert
causal entre as atividades desenvolvidas e a enfermidades. As
assevera que as doenças de que o autor é portador podem ser
alterações encontradas são alterações degenerativas e indica
agravadas pelo trabalho, mas tem cunho degenerativo, inclusive
desde logo, que se trata de doenças que decorrem do processo
decorrem do processo natural de envelhecimento.
natural de envelhecimento. As doenças degenerativas se
desenvolvem em condições de vida corrente (domésticas,
Conforme se verifica da leitura do site a seguir descrito:
esportivas, etc), e não são consideradas doenças ocupacionais.
"https://clinicapinheirofranco.wdcom.com.br/amp/2017/05/30/discop
Deve-se compreender que as doenças excluídas por força do §1º
atia-ou-doenca-degenerativa-discal/" (acesso em 18/1/2018), o
do art. 20 da Lei. 8.913/1991, principalmente a doença
especialista Dr. João Luiz Mendes Carneiro Pinheiro Franco explica
degenerativa, são aquelas em que não há qualquer contribuição da
que "A discopatia é sinônimo de doença do disco intervetebral ou
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