2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
executada para pagar, sob pena de penhora.
5212
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
A garantia do juízo é um pressuposto específico para a oposição
dos embargos à execução, nos termos do art. 844 da CLT.
Com efeito, em face da existência do bem penhorado nos autos
processo nº 0000791-63.2017.5.06.0233, avaliado em R$
88.250.000,00 (oitenta e oito milhões, duzentos e cinquenta mil
reais), o qual se mostra suficiente à garantia da presente execução,
INTIME-SE a parte executada para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo de cinco dias, limitada a matéria à discussão
sobre os cálculos de liquidação, e a parte exequente para
Processo Nº RTOrd-0001502-68.2017.5.06.0233
AUTOR
SIMONE MAIRA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA LUCIA SALSA
RICARDO(OAB: 22848/PE)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- SIMONE MAIRA GOMES DA SILVA
manifestar-se em igual prazo acerca dos cálculos, nos termos do
art. 884 da CLT.
PODER
A Secretaria da Vara deverá trasladar a certidão de avaliação do
JUDICIÁRIO
imóvel daquele feito (0000791-63.2017.5.06.0233) para o presente
processo, a fim de dar publicidade às partes.
Ressalto que a penhora acima efetivada tem como finalidade
Fundamentação
SENTENÇA
exclusiva conceder prazo às partes para discussão dos
cálculos de liquidação, de modo que será desconstituída após
o acertamento da conta, em cumprimento à decisão do Tribunal
Vistos.
acima mencionada, a fim de atender à celeridade e efetividade
da execução.
RELATÓRIO.
Não apresentados embargos à execução ou impugnação pelas
partes, tornando incontroversos os cálculos, fica exaurida a
competência deste Juízo, em razão da decisão do TRT. Atualizemse os cálculos e, após, remeta-se ao MM. Juiz da Centralização de
Execuções os valores apurados no processo, mediante planilha,
prestando-lhe as demais informações requeridas em ofício da
Reclamação trabalhista ajuizada, em 30.10.2017, por SIMONE
MAIRA GOMES DA SILVA em face de FCA FIAT CHRYSLER
AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., pelos fatos e fundamentos
expostos na exordial. Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 e
juntou documentos.
CEJUSC-JT/1º Grau.
Regularmente notificada, a reclamada compareceu à sessão
Após, aguarde-se o cumprimento da execução perante o MM. Juízo
inaugural de audiência.
da Central de Execução.
Conciliação rejeitada.
Dê-se ciência às partes.
Resistindo à pretensão autoral, apresentou a ré defesa escrita
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo
Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho abaixo identificado.
previamente no sistema PJE, sob a forma de contestação, e juntou
documentos.
Valor da alçada fixada de conformidade com a petição inicial.
Assinatura
GOIANA, 14 de Maio de 2018
Colhido o depoimento pessoal do autor e do preposto da reclamada,
MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119079
bem como de duas testemunhas.