2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
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8.212/91) devem ser observadas as alíquotas constantes dos
artigos 20, 21, 22, e 22-A da Lei acima mencionada, de
responsabilidade das partes; como também, para os recolhimentos
tributários, devem ser observadas as diretrizes contidas nas Leis nºs
8.541/92 (art. 46), 10.833/03 e 12.350/2010. Para fins do disposto
PROCESSO Nº TRT 0000781-44.2015.5.06.0312 (RO)
no art. 832 da CLT, § 3º, possuem natureza salarial as horas extras
e seus reflexos no 13º e RSR. Juros de mora, à razão de 1% (um
por cento), nos termos do § 1º do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 e art.
883 da CLT. Correção monetária, de acordo como o preconizado na
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA
Súmula nº 381 do TST, de acordo com os índices fornecidos pela
Corregedoria deste Regional. Observem-se as Súmulas nºs 04 e 14
RELATORA : DES. MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO
deste Regional. Em razão da inversão do ônus de sucumbência,
arbitra-se o valor da causa em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ficando,
RECORRENTE : ODAIR OTAVIO DA SILVA
as custas, a cargo da reclamada, no percentual de 2%, totalizando
R$ 40,00 (quarenta reais).
RECORRIDA : H.LAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA.
ADVOGADOS : LEDJANE DOS SANTOS VALENTIM; AIRTON
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
PAULO KAISER; ARTHUR ANTONIO GOULART;
Secretária da 3ª Turma
FABRICIO CELSO WASEM; BRUNA ALINE KLEIN
PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU/PE
Acórdão
Processo Nº RO-0000781-44.2015.5.06.0312
Relator
MARIA CLARA SABOYA
ALBUQUERQUE BERNARDINO
RECORRENTE
ODAIR OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO
LEDJANE DOS SANTOS
VALENTIM(OAB: 12347/PE)
RECORRIDO
H.LAR CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO
AIRTON PAULO KAISER(OAB:
80631/RS)
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DAS HORAS EXTRAS. ÔNUS
DA PROVA DO RECLAMANTE. Tratando-se de controvérsia
envolvendo jornada de trabalho, a apreciação da matéria depende
de documento essencial a cargo do empregador - cartões de ponto -
Intimado(s)/Citado(s):
por imperativo legal (inteligência do § 2º do art. 74 da CLT); quando
- H.LAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
possuir mais de 10 (dez) empregados. In casu, o demandado tinha
menos de dez empregados, fato que transfere o encargo respectivo
à parte autora, tendo ela se desincumbido, em parte, do ônus
PODER
probatório que sobre si recaiu, nos termos do artigo 818 da CLT,
JUDICIÁRIO
combinado com o artigo 373, I, do CPC/2015. Recurso ordinário
parcialmente provido, neste aspecto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113339