3327/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021
Assim, as contas foram retificadas para incluir o adicional noturno e
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pois a SELIC envolve tanto os juros como a correção monetária.
adicional de intervalo, na base de cálculo das horas extras.
Dessa forma, aplica-se aTRD até 24/03/2015 e o IPCA a partir de
7) Da Diferença Salarial – O Reclamante aponta a existência de
25/03/2015, mais juros de mora de 1%, devendo o crédito ser
erro no cálculo das diferenças salariais, visto que o valor mensal
corrigido mensalmente considerando o índice do mês subsequente,
devido no período de dezembro de 2013 a julho de 2014
em conformidade com a Súmula 381 do TST.
corresponde a R$4.819,17. Entretanto, nos meses de janeiro e
fevereiro de 2014 a reclamada considerou a base de cálculo menor.
Da Atualização dos Créditos/Da Recuperação Judicial -Dispõe
Alegou ainda que foram deduzidos os valores pagos em vários
o art. 9º, inciso II da Lei 11.101/05 que: “A habilitação de crédito
meses nos quais não há qualquer pagamento, e, em outros meses,
realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá
considerou os valores superiores àqueles efetivamente pagos.
conter:
(...)
Sem razão. Os valores registrados pela Reclamada como pagos
II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da
estão de acordo com os comprovantes juntados nos autos.
falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e
classificação;”.
Quanto à base de cálculo, consignada a menor nos meses de
janeiro e fevereiro de 2014, justifica-se pela quantidade de dias
Assim, uma vez definido o crédito em decisão com trânsito em
efetivamente laborados, em face do gozo de férias comprovado nos
julgado, sua atualização deve se limitar a data do pedido da
autos. Nada a retificar.
recuperação judicial. Na hipótese, não se questionam os índices de
atualização monetária e juros de mora previstos no título, nem seus
8) Da Correção Monetária –O Reclamante alega que não pode ser
respectivos termos iniciais, mas o tratamento igualitário de todos os
aplicada a decisão do STF, uma vez que a sentença transitada em
credores impõe a utilização de idêntico termo final de sua
julgado fixou parâmetros para a correção monetária.
atualização.
No momento da atualização monetária, deve ser observado que o
Isso porque a não observância desse prazo possibilita o
STF na sessão Plenária de 18.12.2020 (Sessão realizada por
favorecimento de credores, em iguais condições, considerando que
videoconferência - Resolução 672/2020/STF), ao julgar
aquele que teve o seu crédito liquidado após o referido marco
parcialmente procedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº
temporal poderá ter inscrito no quadro geral de credores
58, considerou que à atualização dos créditos decorrentes de
importância maior em razão de incidência de atualização monetária
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
após a data limite.
judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
sobrevenha solução legislativa, a incidência do IPCA-E na fase pré
Nesse sentido, é a jurisprudência dos Tribunais, conforme ementas
judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
a seguir transcritas:
Código Civil).
“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
A referida decisão estabeleceu ainda os critérios de modulação,
JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ATUALIZAÇÃO.
dentre os quais estáprevisto que a decisão tem efeito vinculante e
TRATAMENTO IGUALITÁRIO. NOVAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO.
valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão
DATA DO PEDIDO DA RECUPERAÇÃO.1. Ação de recuperação
definitiva (trânsito em julgado) em que não haja qualquer
judicial da qual foi extraído o recurso especial, interposto em
manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as
21/08/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento:
taxas de juros.
CPC/732. O propósito recursal é decidir se há violação da coisa
julgada na decisão de habilitação de crédito que limita a incidência
No caso dos presentes autos, a sentença de Idaa9cb04, já
de juros de mora e correção monetária, delineados em sentença
transitada em julgado não fixou o índice de correção monetária, mas
condenatória por reparação civil, até a data do pedido de
fixou os juros de 1%. Assim, não há como aplicar a decisão do STF,
recuperação judicial. 3. Em habilitação de créditos, aceitar a
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