2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
- PEDRO VICENTE EGIDIO
674
Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo, no
mérito, PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Petição Inicial para condenar PEDRO VICENTE EGIDIO a pagar
a VANISE DE FRANCA DANTAS, no prazo de oito dias e na
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
forma da fundamentação todas as parcelas deferidas nesta
sentença, conforme fundamentação supra, a qual integra o
presente decisum.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Concedidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
Honorários advocatícios, juros, correção monetária,
contribuições previdenciárias e fiscais na forma da
24ª Vara do Trabalho de Salvador
fundamentação.
Fica esclarecido à reclamada que o não cumprimento da
obrigação fixada no título executivo no prazo determinado
Rua Miguel Calmon, 285, 6º ANDAR, COMERCIO, SALVADOR BA - CEP: 40015-901
implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de
dados deste Tribunal , informação que será posteriormente
repassada ao BNDT, com todas as consequências instituídas
TEL.:(71) 32846241 - EMAIL: 24avarassa@trt5.jus.br
pela Lei 12.440/2011.
SALVADOR/BA, 29 de Novembro de 2018
PROCESSO: 0000318-18.2018.5.05.0024
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VANISE DE FRANCA DANTAS
RECLAMADO: PEDRO VICENTE EGIDIO
Edital
Processo Nº RTOrd-0001057-25.2017.5.05.0024
RECLAMANTE
DENISE SOUZA DE JESUS
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
RECLAMADO
MOAGEM RECUPERACAO DE
MATERIAIS RUY BARBOSA EIRELI ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MOAGEM RECUPERACAO DE MATERIAIS RUY BARBOSA
EIRELI - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) PEDRO
VICENTE EGIDIO, com endereço incerto e não sabido, para
tomar ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, que
tem a seguinte conclusão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127150
JUSTIÇA DO TRABALHO