3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
- COOPERATIVA DE CREDITO SUL RIOGRANDENSE SICREDI UNIAO METROPOLITANA RS
5378
deverá fazer no prazo legal (artigo 29 da CLT), bem como para
condená-la a pagar em favor da reclamante, observados os critérios
e fundamentos supra, bem como os limites e valores máximos
atribuídos a cada um dos pedidos formulados na petição
PODER JUDICIÁRIO
inicial, autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis
JUSTIÇA DO
(item X), as seguintes parcelas: a) aviso-prévio de 30 (trinta) dias;
b) 03/12 de 13º salário proporcional; c) 02/12 de férias
proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3; d) saldo de
INTIMAÇÃO
salário de 27 (vinte e sete) dias referente ao mês de maio de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec5dafd
proferida nos autos.
2019; e) multa de que trata o artigo 477, § 8º, da CLT; f)
acréscimo de 50% de que trata o artigo 467 da CLT incidente
Mantenho a decisão agravada.
sobre as parcelas deferidas nas letras “a”, “b”, “c” e “d”, bem
Por atendidos os pressupostos legais, recebo o(s) recurso(s) de
agravo de petição interposto(s) pela(s) parte autora sob Id. fff8160 e
pela parte ré sob Id. 82b46b0.
como sobre os valores deferidos nesta decisão a título de
acréscimo de 40% sobre os depósitos do FGTS.A parte-ré
também deverá efetuar os recolhimentos do FGTS incidente sobre
Ao(s) recorrido(s), para, querendo, apresentar(em) contraminuta(s).
Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 4ª Região.
CACHOEIRINHA/RS, 27 de setembro de 2021.
LUIS HENRIQUE BISSO TATSCH
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020089-36.2020.5.04.0251
RECLAMANTE
KELLEN HERONDINA DE LIMA LA
ROQUE
ADVOGADO
ELISA ANDRADE(OAB: 108977/RS)
RECLAMADO
LAR CORAÇÃO DE JESUS (Iara
Vieira e Jorge Vieira)
as parcelas de natureza remuneratória pagas durante todo o
contrato, bem como do FGTS incidente sobre as parcelas deferidas
nas letras “a”, “b” e “d”, na conta vinculada da reclamante, tudo com
o acréscimo de 40%, para posterior liberação, mediante oportuna
expedição de alvará judicial pela Secretaria da Unidade Judiciária.
Condena-se, ainda, a reclamada a pagar os honorários de
sucumbência à patrona da reclamante, fixados em 8% (oito por
cento) sobre o valor (bruto) da condenação, a ser apurado em
liquidação de sentença.
Custas de R$ 90,00, calculadas sobre R$ 4.500,00, valor atribuído
Intimado(s)/Citado(s):
provisoriamente à condenação, pela parte-reclamada.
- KELLEN HERONDINA DE LIMA LA ROQUE
Os valores da condenação deverão ser apurados em liquidação de
sentença, com a incidência de correção monetária e juros de mora,
na forma da lei.
PODER JUDICIÁRIO
Defere-se o benefício da justiça gratuita à reclamante.
JUSTIÇA DO
A Secretaria da Unidade Judiciária deverá efetuar a retificação do
polo passivo da autuação e demais registros para que passe a
constar do polo passivo IARA MARIA VIANA SOARES (CNPJ
INTIMAÇÃO
27.878.879/0001-25 – Lar Coração de Jesus), nos moldes em que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fec7e4
acima epigrafado.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes, da sentença.
DECISÃO
Publique-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
ANTE O EXPOSTO, resolve o Juiz do Trabalho da 01ª Vara do
Nada mais.
Trabalho de Cachoeirinha, julgar PROCEDENTE EM PARTE, a
reclamatória trabalhista, para DECLARAR a existência de vínculo
de emprego entre as partes no período de 16.04.2019 a 26.06.2019,
Luís Henrique Bisso Tatsch
já considerando o período de projeção do aviso-prévio indenizado
Juiz do Trabalho
(artigo 487, § 1º, da CLT), devendo a reclamada IARA MARIA
VIANA SOARES (CNPJ 27.878.879/0001-25 – Lar Coração de
LUIS HENRIQUE BISSO TATSCH
Jesus)efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS da
Juiz do Trabalho Titular
reclamante, KELLEN HERONDINA DE LIMA LA ROQUE, o que
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