3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
RECLAMANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
PATRICIA DE LOURDES SILVA DE
BRITO
SANDRA MARIA JULIO
GONCALVES(OAB: 7740/SC)
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS
PUBLICOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
GABRIELA PADILHA
ACCURSO(OAB: 82982/RS)
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
GUSTAVO DIAS DA ROCHA(OAB:
78396/RS)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
1538
PORTO ALEGRE/RS, 20 de julho de 2021.
FERNANDO REICHENBACH
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0020419-46.2021.5.04.0009
RECLAMANTE
PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
MARILDA LOREGIAN(OAB:
18929/RS)
RECLAMADO
STUDIO PAR ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JANOS ERNESTO FETTER(OAB:
37080/RS)
RECLAMADO
ULISSES FORTE DA CONCEICAO
ADVOGADO
FRANCISCO CZARNOBAY
NETO(OAB: 87204/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0627cf7
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à Exma. Sra. Juíza do Trabalho.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49bcd93
proferida nos autos.
Porto Alegre, 20 de julho de 2021.
CONCLUSÃO
LEDIANE FERNANDES DE FARIAS
Técnico(a) / Analista Judiciário(a)
Nesta data, faço o feito concluso à Exma. Sra. Juíza do Trabalho.
Porto Alegre, 20 de julho de 2021.
LEDIANE FERNANDES DE FARIAS
Vistos, etc.
Técnico(a) / Analista Judiciário(a)
HOMOLOGO, por sentença, o acordo alcançado pelas partes, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Recolhimentos previdenciários e fiscais isentos, diante da natureza
indenizatória das parcelas.
Custas de R$ 825,00 calculadas sobre o valor do acordo, pelo
Reclamante e dispensadas, de ofício.
A presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS e acesso ao programa
de seguro-desemprego, observados os demais pressupostos legais,
suprindo a inexistência dos recolhimentos rescisórios do FGTS.
Dados: (CTPS: 8528049/0010-RS, contrato: 18/10/2012 a
01/07/2021; PIS: 16626665082, CNPJ: 92.741.016/0001-73).
Excepcionalmente, em face do COVID-19, a CEF e SINE/MTE
deverão proceder o pagamento/encaminhamento
independentemente da baixa na CTPS.
No silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do
vencimento de cada parcela será presumida a sua quitação.
Intimem-se as partes.
Cumprido, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170049
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo alcançado pelas partes, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Recolhimentos previdenciários e fiscais isentos, diante da natureza
indenizatória das parcelas.
Custas de R$ 180,00 calculadas sobre o valor do acordo, pelo
Reclamante e dispensadas, de ofício.
Comunique-se à Secretaria da Receita Federal, imediatamente,
acerca do reconhecimento de vínculo empregatício e anotação da
CTPS do autor, nos termos do art. 93, Consolidação do
Provimentos da CGJT.
No silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do
vencimento de cada parcela será presumida a sua quitação.
Em caso de descumprimento, incluam-se os autos em pauta para
prosseguimento e apreciação da responsabilidade da 2ª reclamada.
Intimem-se as partes.
Cumprido, arquivem-se os autos.