3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
Juíza do Trabalho Titular
4920
Quanto às custas, aguarde-se a comprovação no prazo de cinco
dias requerido pela reclamada ETAU. Intime-se a reclamada. Por
Processo Nº ATOrd-0000168-86.2015.5.04.0471
AUTOR
VALDECIR DIAS
ADVOGADO
ADELAR CANSI(OAB: 32290/RS)
AUTOR
JOCELITO RIBEIRO DA LUZ
ADVOGADO
ADELAR CANSI(OAB: 32290/RS)
AUTOR
PAULO SERGIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO
ADELAR CANSI(OAB: 32290/RS)
AUTOR
GILMAR VIEIRA PADILHA
ADVOGADO
ADELAR CANSI(OAB: 32290/RS)
RÉU
EMPRESA DE TRANSMISSAO DO
ALTO URUGUAI S.A.
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RÉU
VIGILANCIA ASGARRAS S/S LTDA
PERITO
ALEXANDRE BERNARDES
PERITO
VILMAR DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
oportuno, esclareço a reclamada que por medida de economia
processual , tais valores devem ser recolhidos diretamente em
GRU.
Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual,
cópia do presente despacho, que é assinado digitalmente, servirá
como ofício de encaminhamento à Agência Bancária. Encaminhe-se
também, cópia do alvará.
O Banco deverá comprovar nos presentes autos a transferência ora
determinada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o envio do alvará ao banco, intime-se a parte autora para
ciência.
LAGOA VERMELHA/RS, 20 de agosto de 2020.
- GILMAR VIEIRA PADILHA
- JOCELITO RIBEIRO DA LUZ
- PAULO SERGIO ALVES FERREIRA
- VALDECIR DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Termo de Conclusão
Nesta data, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do
Trabalho.
PAULA SILVA ROVANI WEILER
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-86.2015.5.04.0471
AUTOR
VALDECIR DIAS
ADVOGADO
ADELAR CANSI(OAB: 32290/RS)
AUTOR
JOCELITO RIBEIRO DA LUZ
ADVOGADO
ADELAR CANSI(OAB: 32290/RS)
AUTOR
PAULO SERGIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO
ADELAR CANSI(OAB: 32290/RS)
AUTOR
GILMAR VIEIRA PADILHA
ADVOGADO
ADELAR CANSI(OAB: 32290/RS)
RÉU
EMPRESA DE TRANSMISSAO DO
ALTO URUGUAI S.A.
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RÉU
VIGILANCIA ASGARRAS S/S LTDA
PERITO
ALEXANDRE BERNARDES
PERITO
VILMAR DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSMISSAO DO ALTO URUGUAI S.A.
Em 19/08/2020.
Franciele Woll Severo de Souza
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes autoras para informarem no prazo de cinco
dias os dados bancários necessários (nome do beneficiário,
CPF/CNPJ, Conta Corrente, Agência e Banco) para a expedição de
INTIMAÇÃO
alvará de transferência.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Ficam desde logo cientes as partes autoras que está autorizadoo
desconto, pela instituição bancária, de eventuais tarifas para a
realização da transferência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, expeça-se alvará de transferência aos respectivos credores,
observando os dados informados pela parte beneficiária. Para tanto,
utilizem-se a guias de depósito de IDs e6658ca e 66af73d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155277
Termo de Conclusão
Nesta data, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do