2676/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Março de 2019
2221
ADVOGADO
INGRID RENZ BIRNFELD(OAB:
51641/RS)
WANDA ELISABETH DUPKE(OAB:
48754/RS)
MARINA ZANCHY DAL FORNO(OAB:
76299/RS)
DAVID DA COSTA LOPES(OAB:
72911/RS)
LUIS FELIPE BICA MARTINS(OAB:
88809/RS)
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO SA
Benoni Canellas Rossi(OAB:
43026/RS)
PORTO ALEGRE
9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO
ADVOGADO
Número de processo: 0020738-19.2018.5.04.0009 - EXECUÇÃO
ADVOGADO
PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (994)
ADVOGADO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à Exma. Sra. Juíza do Trabalho.
EXECUTADO
ADVOGADO
Porto Alegre, 1 de Março de 2019.
DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados pelo Contador,
JUSTIÇA DO TRABALHO
ID dcdbace, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários periciais ora arbitrados em R$ 1.500,00, corrigidos na
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
forma prevista na Súmula no 10 do Eg. TRT, pela Reclamada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Custas atualizadas.
PORTO ALEGRE
Intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 10 dias, se tem
9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
interesse na execução do título judicial, devendo, no mesmo prazo,
em peça única, informar todos os meios executórios que pretende
sejam realizados contra a devedora principal, sob as penas do
artigo 11-A da CLT e, em não havendo dívida previdenciária,
Número de processo: 0020186-20.2019.5.04.0009 - EXECUÇÃO
PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (994)
remessa dos autos ao arquivo provisório.
CONCLUSÃO
Requerida a execução, intime-se a executada, por seu procurador,
para o cumprimento espontâneo da obrigação, na forma do art. 513,
§ 2o, I, do CPC. Prazo: 48 horas.
Nesta data, faço o feito concluso à Exma. Sra. Juíza do Trabalho.
Porto Alegre, 28 de Fevereiro de 2019.
DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
Desde já, determino que a Reclamada observe, em caso de
Diretor de Secretaria
oposição de embargos à execução, os termos do art. 525, § 4o, do
CPC, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
DESPACHO
Em existindo dívida previdenciária, prossiga-se a execução até o
efetivo pagamento da referida parcela, utilizando-se os meios
Vistos etc.
executórios cabíveis.
Ressalto, por oportuno, ser incabível qualquer medida
contrária a presente decisão até a efetiva garantia do juízo. Por
segurança das partes, informo, inclusive, ser desnecessária
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo(a) Exequente.
Ao Agravado para resposta, querendo, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao E. TRT.
apresentação de protesto.
Assinatura
PORTO ALEGRE, 6 de Março de 2019
MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº ExProvAS-0020186-20.2019.5.04.0009
EXEQUENTE
JOSE FERNANDO ILHA DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA PRESTES(OAB: 87218/RS)
ADVOGADO
RENATO KLIEMANN PAESE(OAB:
29134/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131201
Assinatura
PORTO ALEGRE, 1 de Março de 2019
BARBARA FAGUNDES
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020909-15.2014.5.04.0009
AUTOR
JOSE RONALDO GONCALVES