2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
ADVOGADO
860
ROSIARA QUARTIERI DA
CAMARA(OAB: 34925/RS)
PROCESSO Nº: 0021745-65.2017.5.04.0402
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CRUZ VIEIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ELISIANE BRAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: LLK IDIOMAS LTDA - ME
Fundamentação
Expeça-se alvará.
Aguarde-se o pagamento integral do parcelamento.
DESTINATÁRIO
Assinatura
CAXIAS DO SUL, 25 de Outubro de 2018
MARILENE SOBROSA FRIEDL
Juiz do Trabalho Titular
LLK IDIOMAS LTDA - ME
95010-060 - AVENIDA RIO BRANCO , 247 - sala B - SAO
2 VT Caxias
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0021745-65.2017.5.04.0402
AUTOR
ELISIANE BRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAMILA DE ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 77590/RS)
RÉU
LLK IDIOMAS LTDA - ME
PELEGRINO - CAXIAS DO SUL - RIO GRANDE DO SUL
Fica o destinatário notificado, no prazo de 8 dias, de que foi
prolatada sentença nos autos do processo acima identificado, cujo
dispositivo é transcrito:
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo
Intimado(s)/Citado(s):
PROCEDENTE a ação proposta em relação à reclamada, LLK
- LLK IDIOMAS LTDA - ME
IDIOMAS LTDA. - ME, para declarar a existência da relação de
emprego entre as partes no período de 22.07.2017 a 14.10.2017 e
determinar a anotação do correto período do contrato de trabalho na
CTPS da reclamante. Da mesma forma, condeno a reclamada a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
pagar à reclamante, ELISIANE BRAZ DE OLIVEIRA, em valores a
serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e
correção monetária na forma da lei, observados os termos
constantes da fundamentação, o que segue:
a) saldo de salários de julho (10 dias), agosto (30 dias) e setembro
de 2017 (14 dias), indenização do período do aviso-prévio, férias
proporcionais com 1/3 (03/12), 13º salário proporcional de 2017
(02/12) e multa do art. 477, § 8º, da CLT, autorizada a dedução do
valor de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais) reconhecido pela
autora como recebido e dos valores comprovadamente pagos sob
EDITAL
mesmo título nos respectivos períodos;
Prazo 8 dias
b) acréscimo do art. 467 da CLT, este incidente sobre saldo de
salários, indenização do período do aviso-prévio, férias
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