2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
ADVOGADO
GIOVANI DAVID DEBIAZI(OAB:
68874/RS)
RENILL PARTICIPACOES LTDA
DEBORA CASTOLLDI(OAB:
53555/RS)
RODRIGO DE ANTONI LUZARDO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
3500
BARBARA FAGUNDES
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0021461-16.2016.5.04.0233
AUTOR
JESSICA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS REIS(OAB:
42617/RS)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Jorge Alberto Costa Marques(OAB:
44988/RS)
PERITO
RUBEM ANTONIO DA CUNHA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- JESSICA DA SILVA RODRIGUES
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para que se manifeste sobre o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito
JUSTIÇA DO TRABALHO
no prazo de 10 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Assinatura
3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ
GRAVATAI, 9 de Outubro de 2018
Rua dos Sabiás, 320, Diva Lessa de Jesus, GRAVATAI - RS -
BARBARA FAGUNDES
CEP: 94035-430 -
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0021009-40.2015.5.04.0233
AUTOR
EDENILSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
LUIS IRAN RODRIGUES(OAB:
56405/RS)
RÉU
FIBRAPLAC - PAINEIS DE MADEIRA
S/A
ADVOGADO
CATIA SILENE MEDEIROS DA
SILVA(OAB: 87146/RS)
PERITO
ALEXANDRE CARDOSO DOS REIS
INTIMAÇÃO
PROCESSO N°: 0021461-16.2016.5.04.0233 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JESSICA DA SILVA RODRIGUES
RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILSON FRANCISCO DA SILVA
- FIBRAPLAC - PAINEIS DE MADEIRA S/A
Notifico V. Sa. para ciência da expedição de alvará à sua disposição
PODER JUDICIÁRIO
para impressão e saque.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
GRAVATAI, 9 de Outubro de 2018.
Vistos, etc.
Diante do pagamento realizado e do silêncio das partes, julgo
extinta a execução.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
DESTINATÁRIO:
Aguarde-se a juntada aos autos dos comprovantes do recolhimento
do INSS e FGTS.
JESSICA DA SILVA RODRIGUES
Após, não ocorrendo manifestação, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
Assinatura
GRAVATAI, 9 de Outubro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125195
Despacho
Processo Nº RTOrd-0021603-54.2015.5.04.0233