3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
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juntamente com as demais verbas rescisórias.
horário estipulado de aulas, totalizando, em média, duas horas-aula
§ 10 – Ocorrendo o previsto nesta cláusula, a resilição parcial
cada; um bootcamp período integral em três dias, com duração total
deverá ser procedida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data
de 24h; uma viagem até a cidade de Uberlândia, para participar do
de efetiva diminuição, sob pena da multa prevista no § 8º, do art.
evento Cities, com duração total de 18h00 (contando tempo de
477, da CLT, salvo se utilizada a faculdade do parágrafo anterior,
deslocamento), sem nenhum auxílio financeiro para alimentação;
quando o prazo de trinta (30) dias começará a fluir ao término do
um startup weekend, evento presencial imersivo de 54h00; uma
período de suspensão…”. (grifos acrescidos).
reunião/convocação de colegiado num sábado, o equivale a 02
Cito também a Cláusula 36 da CCT/2015-2017, a qual preconiza
horas-aula, em média; uma participação no fórum gerencial 2020, o
que:
que equivale a 04 horas-aula; participação como mentor de
“De comum acordo entre as partes, pode ser aumentada, em cada
empresas apoiadas pela instituição, o que equivale a 12 horas-aula;
ano, por período não superior a 200 (duzentos) dias, em caráter
palestras para o curso de Nutrição com duração de 02h00; cinco
eventual e como aulas excedentes, em consonância com o disposto
participações do Observatório, evento que ocorre ao sábado com
no art. 321 da CLT, a carga horária semanal do mesmo professor,
cerca de 04 a 05h de duração, com demandas extras de preparar
observando-se, quanto ao período superior do mesmo ano ou que
materiais e conteúdo para recepção dos alunos do evento; atuação
permanecer em anos consecutivos, o disposto na Cláusula sobre
ativa na elaboração do novo PPC de cursos de publicidade e
Irredutibilidade deste Instrumento”.
propaganda, totalizando em média 30 horas-aula; organização de
O contexto fático probatório dos autos não demonstrou que as
duas “Semana da Comunicação” (Secom) em 2019 e 2021,
reduções da carga horária, incidentes no segundo semestre de
totalizando, 12 horas-aula; 29 orientações de projetos e TCC's com
2016 e nos anos de 2020 e 2021, tenham sido sequer objeto de
participações em bancas; 32 participações em bancas/pré-bancas,
acordo entre as partes. Também não demonstrou que a redução
totalizando 232 horas-aula. Por tais razões, postula as horas
resultou da diminuição do número de turmas, por queda ou
prestadas nos termos acima, com os reflexos.
ausência de matrículas, conforme descrito no § 1º da cláusula 32,
Por sua vez, a ré refuta os pleitos da inicial. Assegura que: o labor
encargo que incumbia à demandada (artigo 818, II, da CLT).
no Núcleo Docente Estruturante, se deu em caráter voluntário, sem
Considerando que há norma coletiva regulamentando de forma
pactuação quanto a valores, tendo o autor dispensado não mais do
mais benéfica a questão da alteração de carga horária do professor,
que 02 a 03h00 mensais; os encontros pedagógicos aos sábados
não se aplica à hipótese dos autos o entendimento jurisprudencial
não caracterizam trabalho efetivo nem a disposição e tinham
sedimentado na OJ 244 da SDI-1 do C. TST, imperando o disposto
duração aproximada de 2h/2h30 e dois deles ocorreram no período
no artigo 7º, XXVI, da CRFB.
alcançado pela prescrição quinquenal; a convocação para correção
Ante o exposto, tenho como configurada a alteração contratual
de prova do ENADE durou, no máximo, o equivalente a 06 horas-
unilateral lesiva ao reclamante, portanto, ilícita (artigo 468 da CLT).
aula; as reuniões docentes/colegiadas ou temas relacionados aos
Por conseguinte, nos limites do pedido e observados
cursos duravam de 50min a 1h, geralmente das 18h às 19h; das 26
exclusivamente os efeitos pecuniários do período imprescrito, defiro
reuniões, ao menos 08 ocorreram no período prescrito; o
o pedido de diferenças salariais pela redução da carga horária, no
“bootcamp” não caracteriza trabalho efetivo, tampouco tempo à
segundo semestre de 2016 e nos anos de 2020 e 2021, conforme
disposição, e sua duração efetiva foi de aproximadamente 05 horas-
se apurar, seguindo as estipulações traçadas nas CCTs, que tratam
aula por dia, em três dias; o “startup weekend” durou no máximo a
da “redução de carga horária”, previstas nas cláusulas trigésima,
36 horas-aula; a reunião/convocação de colegiado num sábado, que
trigésima primeira ou trigésima segunda a depender da vigência do
durou 50min/1h; a participação no fórum gerencial 2020 equivaleu a
instrumento normativo.
02 horas-aula; a participação como mentor totalizou no máximo 06
horas-aula; as participações no Observatório, que foram 03 no
Horas extras
período imprescrito, duraram 2h/3h em cada um deles; a atuação na
Afirma o reclamante que participou do Núcleo Docente Estruturante,
elaboração do novo PPC durou, no máximo, 15 horas-aula; a
de julho/17 a dezembro/18, perfazendo duas horas-aula semanais.
organização da “Semana da Comunicação” totalizou 06 horas-aula
Em acréscimo, sustenta que participou de: seis encontros
em reuniões; orientações de projetos, TCCs e participação em
pedagógicos aos sábados; uma correção de prova do ENADE que
bancas, o reclamante não dedicava mais do que 40/50min por
equivale a oito horas-aula; vinte e seis convocações para reuniões
semana, para cada orientação, pelo período total de seis meses e
docentes/colegiadas ou temas relacionados aos cursos, fora do
as participações em banca duravam em torno de 50min/1h cada.
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