3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
8171
direito às diferenças salariais (que seriam apuradas entre o valor
Vistos os autos.
recebido pelo autor – R$ 150,00 e o correspondente ao salário-
À vista da manifestação dos consignatários (id:511bd7d e anexos),
mínimo vigente) revela-se incompatível com o reconhecimento
prorrogo o prazo para estes juntarem o documento de
anterior do direito à percepção de remuneração no patamar de um
representação aos autos até o dia 18/12/2022.
salário-mínimo.
Em consequência, fica a audiência Inicial por videoconferência
Diante disso, acolho a exceção de pré-executividade para
adiada para o dia 19/12/2022, às 14h30min, devendo as partes
determinar à perita que promova a devida retificação dos cálculos,
comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT.
com vistas a que seja utilizada, como base de cálculo das parcelas
Link da audiência:
deferidas, o salário de R$ 150,00, pago ao reclamante.
https://trt3-jus-br.zoom.us/j/84864279372
Intimem-se.
3 – CONCLUSÃO
JANUARIA/MG, 23 de novembro de 2022.
Ante o exposto, conheço da exceção de pré-executividade oposta
RAFAELA CAMPOS ALVES
por ESPÓLIO DE SALVADOR RAMOS DE ALMEIDA, nos autos
Juíza Titular de Vara do Trabalho
da ação trabalhista que lhe move JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA,
à exceção da matéria atinente aos honorários da perícia contábil,
para julgá-la PROCEDENTE, tudo nos termos da fundamentação
supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Indevidos honorários sucumbenciais e a incidência de custas em
exceção de pré-executividade, haja vista a ausência de previsão
legal (arts. 789-A e 791-A da CLT).
Intimem-se as partes.
JANUARIA/MG, 23 de novembro de 2022.
RAFAELA CAMPOS ALVES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ConPag-0010485-29.2022.5.03.0083
CONSIGNANTE
JMD CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
EDUARDO DUARTE LUSO DOS
SANTOS(OAB: 52937/MG)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO REZENDE(OAB:
156111/MG)
CONSIGNATÁRIO
ZAIRA ALVES COUTINHO
ADVOGADO
IGOR DE MELO FRANCO
MACIEL(OAB: 114428/MG)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO ANDRADE
GODINHO(OAB: 50642/MG)
CONSIGNATÁRIO
SEBASTIAO ALVES PINTO
ADVOGADO
IGOR DE MELO FRANCO
MACIEL(OAB: 114428/MG)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO ANDRADE
GODINHO(OAB: 50642/MG)
Processo Nº ConPag-0010485-29.2022.5.03.0083
CONSIGNANTE
JMD CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
EDUARDO DUARTE LUSO DOS
SANTOS(OAB: 52937/MG)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO REZENDE(OAB:
156111/MG)
CONSIGNATÁRIO
ZAIRA ALVES COUTINHO
ADVOGADO
IGOR DE MELO FRANCO
MACIEL(OAB: 114428/MG)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO ANDRADE
GODINHO(OAB: 50642/MG)
CONSIGNATÁRIO
SEBASTIAO ALVES PINTO
ADVOGADO
IGOR DE MELO FRANCO
MACIEL(OAB: 114428/MG)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO ANDRADE
GODINHO(OAB: 50642/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ALVES PINTO
- ZAIRA ALVES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7eb576
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos os autos.
- JMD CONSTRUTORA EIRELI - ME
À vista da manifestação dos consignatários (id:511bd7d e anexos),
prorrogo o prazo para estes juntarem o documento de
representação aos autos até o dia 18/12/2022.
PODER JUDICIÁRIO
Em consequência, fica a audiência Inicial por videoconferência
JUSTIÇA DO
adiada para o dia 19/12/2022, às 14h30min, devendo as partes
comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT.
INTIMAÇÃO
Link da audiência:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7eb576
https://trt3-jus-br.zoom.us/j/84864279372
proferido nos autos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192265