3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
1336
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022.
VICENTE DE PAULA MACIEL JUNIOR
ACÓRDÃO
Desembargador Relator
Fundamento pelos quais
BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2022.
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
SUELEN SILVA RODRIGUES
Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho,presente a
Exma.Procuradora Lutiana Nacur Lorentz, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votosdo Exmo.
Desembargador Paulo Roberto de Castro e da Exma.
Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, JULGOU o
presente processo e, unanimemente, conheceu do recurso ordinário
interposto pelo reclamante e, no mérito, sem divergência, deu-lhe
parcial provimento para: a) acrescer à condenação o pagamento,
como extras, das horas trabalhadas excedentes da 6ª hora diária,
observado o limite do pedido, no período imprescrito, acrescidas do
adicional convencional (na falta deste, o legal). Ante a
habitualidade, devidos os reflexos em RSR's, aviso prévio,
13ºsalários, férias + 1/3, FGTS + 40%. Deverá ser observado os
parâmetros já fixados na origem; b) acrescer à condenação o
pagamento de 1 hora extra pela supressão do intervalo intrajornada,
no período imprescrito, acrescida do adicional convencional (ou o
legal, na falta daquele), com reflexos em RSR, aviso-prévio, férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%; c) declarar que a obrigação
derivada da parcial sucumbência permanecerá sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão de
primeiro grau, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência financeira que justificou a concessão da gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, aquela obrigação.
Processo Nº ROT-0010810-91.2021.5.03.0033
Relator
Vicente de Paula Maciel Júnior
RECORRENTE
SAMARA CRISTINA GONCALVES
SANTOS
ADVOGADO
HELEN CRISTINA RIBEIRO
SOARES(OAB: 139212/MG)
ADVOGADO
IGOR FELIPPE NASCIMENTO
FIRMINO DE OLIVEIRA(OAB:
191603/MG)
RECORRENTE
UNIMED VALE DO ACO
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRIDO
UNIMED VALE DO ACO
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRIDO
SAMARA CRISTINA GONCALVES
SANTOS
ADVOGADO
HELEN CRISTINA RIBEIRO
SOARES(OAB: 139212/MG)
ADVOGADO
IGOR FELIPPE NASCIMENTO
FIRMINO DE OLIVEIRA(OAB:
191603/MG)
Majorou o valor arbitrado à condenação de R$80.000,00 pra
R$110.000,00, com custas acrescidas de R$1.600,00 para
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CRISTINA GONCALVES SANTOS
R$2.200,00, pela reclamada, que fica intimada nos termos da
Súmula 25 do TST.
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