3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
7978
Intime-se o perito judicial para proceder às retificações
reflexos dessas diferenças de horas extras em 13º salário, aviso
pertinentes.
prévio, férias + 1/3 e RSR, o que não foi deferido.
Custas pela executada, nos valores de R$ 44,62 e R$ 55,35,
Manifestação da exequente ao ID d93a8ab.
conforme disposto no artigo 789-A, V e VII, da CLT.
Esclarecimentos periciais ao ID f7ecf17.
Intimem-se as partes.
Esse é o relatório.
ARAXA/MG, 31 de agosto de 2022.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço da
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº CumSen-0010193-86.2021.5.03.0048
EXEQUENTE
ANDRESSA MITIKO MOURA
HAYASHIDA
ADVOGADO
Abelardo de Oliveira Flôres(OAB:
79889/MG)
EXECUTADO
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
ADVOGADO
ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
PERITO
LUIS FERNANDO PRATES
impugnação à sentença de liquidação e dos embargos à execução
opostos pelas partes.
2.1 - DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
No mérito, assiste razão à exequente, como passo a expor.
Conforme reconhecido pelo próprio perito em sua manifestação,
não foram calculados os reflexos das diferenças salariais sobre
horas extras pagas de determinados períodos, quais sejam, os
períodos indicados pelo autor. Dessa forma, determino a retificação
do cálculo para que sejam apurados os reflexos observando todas
as horas extras pagas apresentadas nos holerites.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MITIKO MOURA HAYASHIDA
Julgo procedente a impugnação aviada pela exequente.
2.2 - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
No mérito, assiste razão à embargante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Não obstante a manifestação pericial, o que a executada está a
embargar é a apuração de reflexos sobre reflexos. É dizer, as
diferenças salariais reconhecidas geraram diferenças de horas
INTIMAÇÃO
extras pagas, o que foi devidamente deferido pelo Juízo. Contudo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f44e7
tais diferenças de horas extras geradas não podem gerar diferenças
proferida nos autos.
em outras verbas, como 13º salário, aviso prévio, férias + 1/3 e
RSR, o que também foi apurado pelo perito.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À
Dessa forma, merece retificação o cálculo para que sejam excluídos
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
os reflexos das horas extras geradas em outras verbas, conforme já
havia sido consignado na decisão de ID e191de5: “registre-se,
1. RELATÓRIO
prevenindo novas discussões no tema, que não determinada a
ANDRESSA MITIKO MOURA HAYASHIDA, pelas razões expostas
apuração de reflexos dessas diferenças de horas extras que serão
ao ID 6ea7555, aviou impugnação à sentença de liquidação,
geradas”.
questionando o cálculo homologado (ID c56cd5e), alegando que o
Julgo procedentes os embargos à execução.
perito deixou de incluir parte dos valores devidos a título de reflexo
das diferenças salariais em horas extras pagas (de 01/2015 a
3. CONCLUSÃO
01/2016 e 01/2018 a 02/2018).
Pelos motivos expostos, conheço da impugnação à sentença de
A executada não se manifestou acerca da impugnação no prazo
liquidação aviada pela exequente e dos embargos à execução
concedido pelo Juízo, que se encerrou em 11/08/2022.
opostos pela executada e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, nos
Por sua vez, NESTLE BRASIL LTDA., pelas razões de ID 744ff56,
termos da fundamentação.
opôs embargos à execução, questionando o cálculo homologado
Intime-se o perito judicial para proceder às retificações
sob a alegação de que o perito, além de calcular os reflexos das
pertinentes.
diferenças salariais em horas extras pagas, calculou também os
Custas pela executada, nos valores de R$ 44,62 e R$ 55,35,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188034