3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
6919
exequendo.Assim, torno definitiva a inclusão da sócia Carla
A execução restou frustrada após a utilização de todos os meios de
Fernanda Carvalho Lombardi Bortolusci no polo passivo da
persecução patrimonial disponíveis nesta especializada, conforme
presente execução.
registrado no despacho de id f014ef1.
Intime-se a sócia Carla Fernanda Carvalho Lombardi Bortolusci
A aplicação da teoria desconsideração da personalidade jurídica no
para ciência desta decisão, bem como para quitar o débito
Processo do Trabalho independe da constatação de fraude ou
exequendo em 48 horas ou indicar bens, sob pena de penhora (art.
desvio de finalidade na gestão da empresa devedora (Teoria
882 da CLT).
Menor), sendo que o direcionamento da execução em face dos
sócios decorre da simples insolvência da pessoa jurídica em face do
BARBACENA/MG, 03 de agosto de 2022.
crédito perseguido. Neste sentido, o art. 28 do CDC autoriza a
desconsideração quando "houver abuso de direito, excesso de
MARCELO SOARES VIEGAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social".
Nesse sentido, inúmeros os julgados deste E. TRT:
Processo Nº ATOrd-0010015-37.2021.5.03.0049
AUTOR
MARCELO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
ANA LUIZA STEFANI DE MOURA E
SILVA CURI(OAB: 114349/MG)
ADVOGADO
NELTON JOSE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 92060/MG)
ADVOGADO
JOSE MARIA FERES(OAB:
20181/MG)
ADVOGADO
RICARDO QUINTAO E SILVA
FERES(OAB: 85212/MG)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
CARLA FERNANDA CARVALHO
LOMBARDI BORTOLUSCI
RÉU
SOLUTIONS SOLUCOES E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MORGADO DE
SA(OAB: 128973/MG)
(…) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EXECUÇÃO DOS BENS DOS SÓCIOS - A desconsideração da
personalidade jurídica decorre da frustração do pagamento do
crédito trabalhista pela devedora principal. Detectado, nos autos,
que houve indicação à penhora de bens da executada principal, em
valores superiores ao importe devido, tem-se que a execução contra
a devedora principal ainda não se mostrou frustrada. Assim, cabe
previamente determinar a penhora dos bens indicados e esgotar a
execução quanto à devedora principal. Somente em caso de
frustração da execução contra a devedora principal, é que caberá
direcionar a execução contra os sócios/agravantes. TRT da 3.ª
Região; PJe: 0233600-05.1995.5.03.0031 (APPS); Disponibilização:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SOARES DA COSTA
04/10/2021, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 965; Órgão Julgador:
Segunda Turma; Redator: Convocada Sabrina de Faria F. Leao
(...)”.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nesse particular, o presente procedimento é o que mais se coaduna
com os princípios do direito laboral, considerando a natureza
alimentar do crédito exequendo.
Portanto, dada a situação dos autos, mostra-se razoável a aplicação
INTIMAÇÃO
da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa5ff0
28 do CDC) para afastar o princípio da autonomia patrimonial de
proferida nos autos.
tais empresas e responsabilizar seus sócios pelo pagamento débito
exequendo.Assim, torno definitiva a inclusão da sócia Carla
Vistos os autos.
Fernanda Carvalho Lombardi Bortolusci no polo passivo da
Frustradas as medidas executivas em face da primeira executada, o
presente execução.
exequente postulou a instauração do Incidente de Desconsideração
Intime-se a sócia Carla Fernanda Carvalho Lombardi Bortolusci
da Personalidade Jurídica para inclusão dos sócios de tais
para ciência desta decisão, bem como para quitar o débito
empresas no polo passivo da execução (id4d77f37).
exequendo em 48 horas ou indicar bens, sob pena de penhora (art.
A instauração do incidente foi deferida (id.01c088a), procedendo-se
882 da CLT).
à intimação da sócia indicada na ficha cadastral de id
b7b0551,Carla Fernanda Carvalho Lombardi Bortolusci. Mas
BARBACENA/MG, 03 de agosto de 2022.
embora regularmente intimada (vide certidão de id 01db66b), a
sócia não se manifestou, conforme certificado no id 3e71264.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186526
MARCELO SOARES VIEGAS