3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, registrem-se, retirem-se todas as restrições/BNDT e
ADVOGADO
RÉU
venham os autos conclusos para extinção da execução.
RÉU
CONTAGEM/MG, 14 de julho de 2022.
WALDER DE BRITO BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000295-15.2012.5.03.0032
AUTOR
SIDNEY ROCHA
ADVOGADO
CLEBER DIAS DA SILVA(OAB:
120640/MG)
RÉU
CINAFE COMERCIO E INDUSTRIA
DE ACO E FERRO LTDA
ADVOGADO
JULIO CESAR COELHO
GONCALVES(OAB: 132491/MG)
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
6803
OBELINO MARQUES DA SILVA(OAB:
54730/MG)
Liliana pereira(OAB: 54991/MG)
MODESTO HENRIQUE ALVES
PEREIRA
SORAYA DA CONCEICAO
DEMETRIO PEREIRA
AZZIP OP COMERCIAL LTDA
HMP COMERCIAL LTDA - ME
MARIA DA CONSOLACAO
DEMETRIO
YLRAM COMERCIAL PIZZARIA LTDA
VIP ALIMENTACAO E EVENTOS
LTDA - ME
LEONARDO HENRIQUE QUITES
TEIXEIRA(OAB: 74184/MG)
VBSM COMERCIO DE PIZZAS LTDA
COMERCIAL O8 DE DEZEMBRO
LTDA
PIZZA JA FRANCHISING LTDA - ME
GERALDA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA MAGELA
- CINAFE COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO E FERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c425ed
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7530129
proferida nos autos.
Vistos.
proferida nos autos.
Vistos.
Com a disponibilização do bloqueio por meio do SISBAJUD, há a
Homologo o acordo entabulado pelas partes (Id e89b2d6), para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Deverá a executada comprovar o recolhimento da
contribuiçãoprevidenciária, em 30 dias, após a última parcela, sob
pena de prosseguimento da execução.
Desnecessária a intimação da União (PGF), tendo em vista o que
dispõe a Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11/12/2013,
que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Cumprido o acordo, dará o(a) exequente quitação pelo objeto do
pedido e extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, registrem-se, retirem-se todas as restrições/BNDT e
venham os autos conclusos para extinção da execução.
CONTAGEM/MG, 14 de julho de 2022.
WALDER DE BRITO BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0064300-85.2008.5.03.0032
AUTOR
EDSON PEREIRA MAGELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185504
possibilidade de inclusão de instituições e produtos que
anteriormente não faziam parte do escopo do sistema BACENJUD,
o que dará maior efetividade aos bloqueios de ativos no âmbito das
ações judiciais. Então, ante o requerido pelo autor, defere-se
acesso ao SISBAJUD em face dos réus Modesto Henrique Alves
Pereira - CPF: 584.753.466-34; Maria da Consolação Demtrio CPF: 499.154.446-72; Azzip OP Comercial ltda - CNPJ:
05.799.584/0001-20; e Pizza Ja franchising Ltda - ME -CNPJ:
01.519.443/0001-56.
Infrutífera a medida supra, considerando-se que a responsabilidade
do Estado pela lesão à razoável duração do processo não é matéria
unicamente constitucional, decorrendo, no caso concreto, não
apenas dos arts. 5º , LXXVIII , e 37 , § 6º , da Constituição Federal ,
mas também do art. 186 do Código Civil , bem como dos arts. 125,
II, 133, II e parágrafo único, 189, II, 262 do Código de Processo Civil
de 1973 (vigente e aplicável à época dos fatos), dos arts. 35, II e III,
49, II, e parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ,
e, por fim, dos arts. 1º e 13 da Lei n. 5.478/1965, aguarde-se o
prazo previsto no artigo 11-A da CLT.