3501/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1385
do período de suspensão contratual, compreendido de 24.04.2020 a
BELO HORIZONTE/MG, 24 de junho de 2022.
23.06.2020, com reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias +
1/3 e FGTS mais 40%; majorou o valor da condenação para
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
R$35.000,00, com custas de R$700,00, a cargo da reclamada, que
ficou intimada para complementação do preparo recursal, na forma
da Súmula 25, III, do C. TST.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 24 de junho de 2022.
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
Processo Nº ROT-0010892-19.2021.5.03.0132
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
RECORRENTE
LEONARDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
ELIANE ANDRADE VIEIRA
CHAVES(OAB: 50276/MG)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
LEONARDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
ELIANE ANDRADE VIEIRA
CHAVES(OAB: 50276/MG)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-0010892-19.2021.5.03.0132
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
RECORRENTE
LEONARDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
ELIANE ANDRADE VIEIRA
CHAVES(OAB: 50276/MG)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
LEONARDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
ELIANE ANDRADE VIEIRA
CHAVES(OAB: 50276/MG)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES PEREIRA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: ESTORNO DE COMISSÕES POR VENDAS
JUSTIÇA DO
CANCELADAS. ILICITUDE. O estorno de comissões por vendas
canceladas e mercadorias trocadas constitui ilícito trabalhista. Uma
vez realizada a venda, tem-se por ultimada a transação, ressalvada
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
a hipótese de insolvência do comprador, condição que não é
Décima Primeira Turma
discutida nestes autos (art. 466 da CLT c/c arts. 3º e 7º da Lei
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
3.207/57).
EMENTA: ESTORNO DE COMISSÕES POR VENDAS
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
CANCELADAS. ILICITUDE. O estorno de comissões por vendas
ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência,
canceladas e mercadorias trocadas constitui ilícito trabalhista. Uma
negou provimento ao apelo da reclamada e deu parcial provimento
vez realizada a venda, tem-se por ultimada a transação, ressalvada
ao do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de: a)
a hipótese de insolvência do comprador, condição que não é
diferenças de comissões por estornos de vendas decorrentes de
discutida nestes autos (art. 466 da CLT c/c arts. 3º e 7º da Lei
mercadorias trocadas, com reflexos em RSR, aviso prévio, 13º
3.207/57).
salário, férias + 1/3 e FGTS mais 40%; b) indenização dos salários
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184552