3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
11838
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2bdc1
da petição #Id:081f1ec, pelo prazo de 30 dias.
proferido nos autos.
ITAJUBA/MG, 02 de maio de 2022.
4
ANA PAULA COSTA GUERZONI
DESPACHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
O Sindicato autor, em atenção à determinação contida no despacho
#Id:e919aeb, por meio da petição #Id:32b0c4f, informou que possui
contatos pessoais de todos os substituídos relacionados no laudo
pericial de ID. 2ff94a9 (que é a referência do acordo de ID.
e745838), EXCETO do professor Michel Ruan.
A ré, em atenção à determinação contida no despacho #Id:e919aeb,
por meio da petição #Id:081f1ec, requereu a juntada dos Termos de
Processo Nº ATOrd-0010816-58.2014.5.03.0061
SINDICATO DOS PROFESSORES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
Bernardo Andrade Alcantara(OAB:
114273/MG)
RÉU
FUNDACAO ROGE
ADVOGADO
ALUIZIO FABIO MAROTTI(OAB:
59832-B/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AUTOR
Rescisão dos Contratos de Trabalho dos substituídos.
Assim, conforme modalidades rescisórias constantes dos TRCTs,
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ROGE
defiro a expedição de alvarás para levantamento dos depósitos do
FGTS aos substituídos a seguir relacionados:
1) ANA LUCIA DE LUCENA PINELL
2) ARTHUR POLTRONIERI SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
3) CELSO ANTONIO DA SILVEIRA
JUSTIÇA DO
4) CLEBER JUVENIL DINIZ
5) GIOVANY GABRIEL FARIA DA SILVA
6) IVES FERNANDO CARNEIRO
7) MARCOS ANTONIO DE PAIVA ALVES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2bdc1
proferido nos autos.
8) MATHEUS DE ARAUJO PRUDENCIO
9) NATAN RODRIGUES FERREIRA DE MELO E SILVA
10) NEYRIANNE D ANGELIS RODRIGUES
11) RENATO LEANDRO P. GORGULHO
12) RODRIGO PINTO NOGUEIRA
13) ROSALIA COUTINHO IBBA
14) SEBASTIAO FERREIRA SILVA
15) TOMAZ HENRIQUE MARTINS
Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) de que deverá(ão), ele(s)
mesmo(s), imprimir(em) os alvarás em questão, pois seu(s)
procurador(es) tem acesso ao sistema do PJE, podendo, portanto,
executar tal tarefa sem a interveniência desta Vara do Trabalho.
Os substituídos deverão apresentar os alvarás diretamente ao
órgão competente, sendo desnecessária a assinatura física do juiz
nesse caso.
O sindicato autor deverá informar, no prazo de 30 dias, se os
substituídos acima mencionados conseguiram sacar os valores
depositados em suas contas vinculadas, interpretando-se seu
silêncio como presunção afirmativa.
Em relação ao professor MICHEL RUAN SANTOS NOGUEIRA CPF 016.325.106-18, determino que a Secretaria efetue a
pesquisa do seu endereço via sistema SIEL.
Intime-se o autor para ciência do presente despacho, bem como
para que tenha vista dos documentos anexados pela ré, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181870
4
DESPACHO
O Sindicato autor, em atenção à determinação contida no despacho
#Id:e919aeb, por meio da petição #Id:32b0c4f, informou que possui
contatos pessoais de todos os substituídos relacionados no laudo
pericial de ID. 2ff94a9 (que é a referência do acordo de ID.
e745838), EXCETO do professor Michel Ruan.
A ré, em atenção à determinação contida no despacho #Id:e919aeb,
por meio da petição #Id:081f1ec, requereu a juntada dos Termos de
Rescisão dos Contratos de Trabalho dos substituídos.
Assim, conforme modalidades rescisórias constantes dos TRCTs,
defiro a expedição de alvarás para levantamento dos depósitos do
FGTS aos substituídos a seguir relacionados:
1) ANA LUCIA DE LUCENA PINELL
2) ARTHUR POLTRONIERI SANTOS
3) CELSO ANTONIO DA SILVEIRA
4) CLEBER JUVENIL DINIZ
5) GIOVANY GABRIEL FARIA DA SILVA
6) IVES FERNANDO CARNEIRO
7) MARCOS ANTONIO DE PAIVA ALVES
8) MATHEUS DE ARAUJO PRUDENCIO
9) NATAN RODRIGUES FERREIRA DE MELO E SILVA
10) NEYRIANNE D ANGELIS RODRIGUES
11) RENATO LEANDRO P. GORGULHO