3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
7221
(TRCT e guias CD/SD) e apresentar sua CTPSpara as retificações
INTIMAÇÃO
quanto ao valor do salário e data de desligamento, devendo a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 568b3b9
primeira Reclamada devolver a CTPS e proceder à entrega dos
proferida nos autos.
documentos rescisórios, no prazo de 48 horas, sob pena de multa
CONCLUSÃO
de R$1.000,00 no caso do descumprimento da obrigação de fazer,
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza.
sem prejuízo de as retificações na CTPS serem efetuadas pela
Alfenas, 25/04/2022
Secretaria da Vara com a expedição dos respectivos alvarás.
MONICA DE MELO
Deverá a Reclamante informar nos autos, quando da entrega da
Secretária
CTPS à primeira Reclamada para as retificações.
A parte reclamante deverá no prazo de apresentação de seus
DECISÃO
cálculos, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo
Procedo ao presente lançamento de andamento apenas para
878 da CLT).
regularização do fluxo no PJE.
Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização
Ante a inércia do reclamado, determino o registro do inicio da
pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o
execução.
acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de
Após, proceda-se ao acesso ao SISBAJUD, na modalidade
convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios
teimosinha pelo período de 30 dias.
para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual
Se negativo, determino desde já o acesso às ferramentas
aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica
RENAJUD e CNIB.
direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de
Decorrido o prazo de 45 dias do não pagamento, proceda-se a
formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a
inclusão do executado no BNDT e no SERASA.
respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se
ALFENAS/MG, 25 de abril de 2022.
necessário.
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual
(ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois
anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no
art. 11-A, § 1º, da CLT.
Intimem-se as partes.
ALFENAS/MG, 25 de abril de 2022.
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010459-35.2020.5.03.0169
AUTOR
ANDERSON MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
LUCIANA DE CARVALHO
NADER(OAB: 74751/MG)
ADVOGADO
JOAO ELIAS AYER(OAB: 63876/MG)
RÉU
REINALDO CONTI SIQUEIRA & CIA
LIMITADA
ADVOGADO
FRANCISLENE GARRONI
TRINDADE(OAB: 103498/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARTINS PEREIRA
Processo Nº ATSum-0010459-35.2020.5.03.0169
AUTOR
ANDERSON MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
LUCIANA DE CARVALHO
NADER(OAB: 74751/MG)
ADVOGADO
JOAO ELIAS AYER(OAB: 63876/MG)
RÉU
REINALDO CONTI SIQUEIRA & CIA
LIMITADA
ADVOGADO
FRANCISLENE GARRONI
TRINDADE(OAB: 103498/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO CONTI SIQUEIRA & CIA LIMITADA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 568b3b9
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza.
PODER JUDICIÁRIO
Alfenas, 25/04/2022
JUSTIÇA DO
MONICA DE MELO
Secretária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181523