3416/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022
Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda. confirmam a
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- SAGRADA FAMILIA ONIBUS S.A.
alegação do exequente acerca da existência de grupo econômico.
Logo, reconheço a existência de grupo econômico entre a
executada Sagrada Família ônibus SA e a empresa Saritur Santa
PODER JUDICIÁRIO
Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda.
JUSTIÇA DO
E existindo nos autos depósitos depósitos judiciais que garantem a
integralidade da execução (ID 3d13a7f, conta judicial n.
0620.042.02991550-0, bem como o depósito de ID
0620.042.02993665-5, tudo vide SIF), os quais, inclusive, já foram
convolados em penhora, conforme decisão de ID cf2aefd, intime-se
a empresa Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda.,
6a executada, para os fins do disposto no art. 884/CLT, já que há
valores de sua titularidade.
Ante a garantia da integralidade da execução, o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da 1a executada perdeu
o objeto.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba239bc
proferida nos autos.
Vistos etc.,
Por meio da decisão de ID cf2aefd foi instaurado incidente para
apreciação da existência de grupo econômico entre a executada
Sagrada Família ônibus SA e a empresa Saritur Santa Rita
Transporte Urbano e Rodoviário Ltda., bem como para a
desconsideração da personalidade jurídica daquela.
Embora notificada por oficial de justiça para apresentar defesa (ID
Intimem-se.
958d312), a empresa Saritur Santa Rita Transporte Urbano e
Rodoviário Ltda. permaneceu inerte.
É o seguinte o teor dos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT:
BELO HORIZONTE/MG, 17 de fevereiro de 2022.
ANDRE BARBIERI AIDAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ExProvAS-0010223-76.2019.5.03.0021
EXEQUENTE
THALLES FERNANDO ANDRADE
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
EXECUTADO
RUBENS LESSA CARVALHO
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
EXECUTADO
ROBERTO LESSA CARVALHO
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
EXECUTADO
ROMULO LESSA CARVALHO
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
EXECUTADO
SAGRADA FAMILIA ONIBUS S.A.
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
EXECUTADO
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
EXECUTADO
ROBSON JOSE LESSA CARVALHO
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
PERITO
MARINA MORENA COELHO
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LESSA CARVALHO
- ROBSON JOSE LESSA CARVALHO
- ROMULO LESSA CARVALHO
- RUBENS LESSA CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178580
“§2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
relação de emprego.
§3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios,
sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração
do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a
atuação conjunta das empresas dele integrantes.”
Na hipótese dos autos, o conjunto probatório (ID e14f05e e ID
3de8f0c) demonstrou que a empresa executada Sagrada Família
ônibus SA e a empresa Saritur Santa Rita Transporte Urbano e
Rodoviário Ltda. atuam no mesmo ramo de atividade econômica,
qual seja, transporte de passageiros, possuem os mesmos sócios
administradores/diretores (Roberto Lessa Carvalho, Robson José
Lessa Carvalho, Rômulo Lessa Carvalho e Rubens Lessa Carvalho,
constando, ainda, na ficha cadastral de ambas perante a JUCEMG
o mesmo endereço eletrônico para contato (fiscal@saritur.com.br).
Tais fatos, somados à ausência de defesa pela empresa Saritur
Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda. confirmam a
alegação do exequente acerca da existência de grupo econômico.
Logo, reconheço a existência de grupo econômico entre a
executada Sagrada Família ônibus SA e a empresa Saritur Santa
Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda.
E existindo nos autos depósitos depósitos judiciais que garantem a
integralidade da execução (ID 3d13a7f, conta judicial n.