3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
7111
Intimado(s)/Citado(s):
declaratórios é aquela existente no bojo da sentença, entre seus
- LUISA ACAIRA DE SOUSA PEREIRA
fundamentos ou entre a motivação e conclusão, o que também não
ocorreu.
Não obstante a ausência de omissão e ou contradição, nota-se que,
PODER JUDICIÁRIO
de fato, a prova oral emprestada produzida pela reclamada não foi
JUSTIÇA DO
considerada pelo juízo na prolação da sentença, o que passo a
fazer a seguir.
O depoimento das testemunhas arroladas pela reclamada, Jarley
INTIMAÇÃO
Rodrigues Alves e Ronaldo Lelis de Oliveira não merecem a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e3b51
credibilidade do juízo porque embora tenham negado a necessidade
proferida nos autos.
do vigia trocar de uniforme e fazer a leitura do livro de ocorrências
Vistos, etc.
antes do registro de ponto, conforme constou a MM Juíza prolatora
Ante requerimento do exequente, proceda-se à penhora on line em
da sentença recorrida, “a própria reclamada, quando da referida
face das reclamadas, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de
manifestação, admitiu que a vestimenta da camisa do uniforme e a
Ativos do Poder Judiciário), com repetição por 30 dias, observando
verificação do livro de ocorrência em companhia do colega a ser
os seguintes dados: Débito: R$ 8.967,98(ID3b56dba).
rendido ocorria antes do início da jornada contratual.”, id. e128852.
UBERLANDIA/MG, 10 de fevereiro de 2022.
Diante disso, conheço da prova produzida pelas rés e mantenho a
JOAO RODRIGUES FILHO
condenação ao pagamento das horas extras descritas na alínea “a”
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
da sentença recorrida, em razão de as provas produzidas pelo autor
e da confissão real da ré não deixarem dúvidas a respeito da
necessidade de comparecimento do reclamante ao trabalho cerca
de 20min antes do registro de ponto, conforme arbitrado.
Acolho os presentes embargos de declaração aviados por Brinks
Segurança e Transporte de Valores Ltda. e, nos termos da
fundamentação, conheço da prova produzida pelas rés e mantenho
a condenação ao pagamento das horas extras descritas na alínea
“a” da sentença recorrida, em razão de as provas produzidas pelo
Processo Nº ATSum-0011083-25.2019.5.03.0103
AUTOR
LUISA ACAIRA DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS CUSTODIO DE
MOURA(OAB: 113142/MG)
ADVOGADO
YTALLO CUSTODIO DE
MOURA(OAB: 159328/MG)
RÉU
RESTAURANTE SELF SERVICE DU'
SEU JEITO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIA GONCALVES DA
SILVA(OAB: 82656/MG)
RÉU
GILDELSON PEREIRA RODRIGUES
RÉU
KAROLAINE CELESTINA
RODRIGUES NEVES
autor e da confissão real da ré não deixarem dúvidas a respeito da
necessidade de comparecimento do reclamante ao trabalho cerca
de 20min antes do registro de ponto, conforme arbitrado.
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE SELF SERVICE DU' SEU JEITO LTDA - ME
Intimem-se as partes.
Nada mais.
UBERLANDIA/MG, 10 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO RODRIGUES FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0011083-25.2019.5.03.0103
AUTOR
LUISA ACAIRA DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS CUSTODIO DE
MOURA(OAB: 113142/MG)
ADVOGADO
YTALLO CUSTODIO DE
MOURA(OAB: 159328/MG)
RÉU
RESTAURANTE SELF SERVICE DU'
SEU JEITO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIA GONCALVES DA
SILVA(OAB: 82656/MG)
RÉU
GILDELSON PEREIRA RODRIGUES
RÉU
KAROLAINE CELESTINA
RODRIGUES NEVES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e3b51
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante requerimento do exequente, proceda-se à penhora on line em
face das reclamadas, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de
Ativos do Poder Judiciário), com repetição por 30 dias, observando
os seguintes dados: Débito: R$ 8.967,98(ID3b56dba).
UBERLANDIA/MG, 10 de fevereiro de 2022.
JOAO RODRIGUES FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178235