3392/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3641
Dispensado o relatório, por se tratar de demanda sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 852, I da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTOS
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO(S):
SAULO CIMINI NETO EIRELI
EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para as partes
Em sua defesa a terceira reclamada requereu que as primeiras rés
tomarem ciência de que, conforme comunicado nestes autos pelo
fossem intimadas a apresentares os documentos pertinentes ao
perito do juízo, a diligência pericial ocorrerá no dia 24/01/2022, às
contrato de trabalho em discussão nestes autos. Amparou seu
10h45min, nas sede da Reclamada, conforme petição do perito de
requerimento na garantia constitucional da ampla defesa,
ID 7ce0b78, de 13/01/2022.
argumentando que essa a única maneira de contrapor os fatos
O inteiro teor do documento deverá ser acessado diretamente nos
alegados pelo reclamante.
autos eletrônicos no sistema PJe.
À luz do artigo 434 do CPC, incumbe à parte ré o ônus de acostar à
CARATINGA/MG, 14 de janeiro de 2022.
contestação os documentos destinados a provar suas alegações,
não podendo se valer, como matéria de defesa, da arguição de não
ADAUTO RODRIGUES COELHO
Assessor
a deter.
Pretensão rejeitada.
Vara do Trabalho de Cataguases
Notificação
PRELIMINAR DE INÉPCIA
A petição inicial atendeu ao disposto no artigo 840 da CLT, com
Processo Nº ATSum-0010746-24.2021.5.03.0052
AUTOR
ADEIR JOSE DOS REIS
ADVOGADO
VILMAR DA ROCHA LEITE(OAB:
61254/MG)
RÉU
R. R. RIBEIRO TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
ISABELLA NETTO FREITAS(OAB:
177753/MG)
RÉU
LSL TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
ANDRE BETARELLO(OAB:
371561/SP)
RÉU
FRANCESCO RIBEIRO ROCHA
ADVOGADO
ISABELLA NETTO FREITAS(OAB:
177753/MG)
breve exposição dos fatos, não havendo falar em inépcia, tanto que
possibilitou à parte ré a apresentação de defesa útil.
Preliminar ultrapassada.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Alega a terceira ré que é parte ilegítima para figurar no feito, pois é
fato incontroverso nos autos que foi a primeira reclamada quem
contratou, assalariou e deu ordens ao reclamante, não tendo a
Intimado(s)/Citado(s):
terceira ré qualquer ingerência nas atividades desenvolvidas pelo
- FRANCESCO RIBEIRO ROCHA
- LSL TRANSPORTES LTDA.
- R. R. RIBEIRO TRANSPORTE LTDA
reclamante.
Sem razão.
A carência de ação ocorre quando há ausência de quaisquer de
suas condições, quais sejam: interesse de agir, legitimidade para a
causa e possibilidade jurídica do pedido.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ainda, no processo brasileiro, à luz da teoria da asserção, as
condições da ação devem ser analisadas abstratamente, com base
na narrativa declinada na petição inicial.
INTIMAÇÃO
Ora, pela leitura da petição inicial percebe-se que o reclamante
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b55ac5c
postula apenas a responsabilização da terceira reclamada pelos
proferida nos autos.
créditos trabalhistas vindicados, o que é suficiente para caracterizar
a pertinência subjetiva no polo passivo da ação, assim como no
polo ativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176947