3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
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forma concomitante, quais sejam, trabalho prestado por pessoa
física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
Depoimento da preposta da 1ª reclamada: "... srs Gilsomar e
subordinação jurídica.
Andre foram empregados do NOT; srs Andre e Jose Carlos
No caso sob exame, tem-se a alegação de vínculo empregatício
iniciaram a ORTHO-RADIUM; acha que Gilsomar não; acredita
mascarado pela instituição de pessoa jurídica – situação
que o Sr. Andre era técnico em radiologia quando a carteira
denominada "pejotização", que pode ser definida quando os sócios
dele era assinada; na ORTHO-RADIUM também ele era técnico
de uma empresa prestam serviços com verdadeiro vínculo
de radiologia, como prestador de serviços da ORTHO-RADIUM;
empregatício a outra empresa, mediante criação fraudulenta de uma
como empresa prestadora de serviço, o Sr.. Andre não tinha
pessoa jurídica, cujo único intento é a prestação de serviços
nenhum tipo de subordinação ao NOT; a reclamante e o Sr. Andre
exclusivamente à contratante, precarizando direitos trabalhistas.
não tinham horário de trabalho a ser cumprido; a sede da ORTHO-
Constatado o objetivo de fraudar direitos trabalhistas e as próprias
RADIUM era no mesmo endereço do NOT, foi um requerimento
incidências tributárias, é dever do Poder Judiciário declarar nulo o
da ORTHO-RADIUM para uma questão administrativa de
contrato firmado entre as partes, reconhecendo-se o vínculo
liberação de alvará de funcionamento; a NOT funciona das
empregatício – se presentes os requisitos legais, evitando-se a
7h30 às 19h; lá são realizados exames de raio-x; os técnicos da
precarização das relações trabalhistas, nos termos do art. 9º da
ORTHO-RADIUM utilizavam um jaleco que continha a logo da
CLT.
ORTHO-RADIUM e do NOT, havendo sido presenteados por um
Incontroversa a relação jurídica firmada entre o reclamante e a
prestador de serviços que havia vendido um equipamento e estava
empresa orthoradium – suposta prestadora de serviços da primeira
fazendo a instalação; não havia agendamento de pacientes no NOT
reclamada, passo ao exame do caso concreto, observado o pedido
para raio-x, sendo que o exame era feito por ordem de chegada; o
de vínculo direto com o "NOT".
paciente era atendido pelo médico no NOT e encaminhado para
A reclamada formalizou contrato de prestação de serviços (fls.
o setor de radiologia; o médico emitia o pedido do exame, a
460/465) com sociedade empresária da qual o reclamante era
recepcionista atendia o paciente e colocava no sistema qual
supostamente sócio (fls. 466/491), o qual foi rescindido no dia
exame seria realizado e o técnico de radiologia tinha acesso ao
24.12.2020 (fl. 53), sendo certo que a “empresa” do autor utilizava
sistema; cada técnico tinha seu login e senha pessoal,
todos os equipamentos e insumos cedidos pela reclamada, assim
passados pelo NOT; [...] o sistema operacional foi adquirido e
como o local da prestação de serviços (fl. 50).
pertence ao NOT; existe procedimento operacional padrão no
Já de plano se nota incongruência nas assertivas da defesa, pois a
notificação, consistente na padronização de como
suposta prestadora de serviço tinha suas atividades dentro do
determinados processos devem ser realizados; os técnicos da
próprio NOT, que era a proprietária de todos os meios de produção
ORTHO-RADIUM passavam por um treinamento dado pelo
(máquinas de raio-x), assim como responsável por todos insumos e
responsável técnico do serviço de radiologia do NOT, Dr..
equipamentos, recebendo, integralmente, os valores dos exames,
Ricardo, tratando-se de um treinamento obrigatório pela
diretamente dos pacientes ou planos de saúde. Como se não
legislação; trata-se de um treinamento de radioproteção; havia
bastasse, o próprio médico responsável técnico era contratado pelo
lista de presença nesse treinamento; era feita avaliação da
NOT.
eficácia desse treinamento; havia uma escala de trabalho com
Ou seja, a Ortho Radium resumia-se ao fornecimento de mão de
a logo do NOT; essa escala era feita pela ORTHO-RADIUM e
obra, através dos próprios sócios, que eram técnicos em radiologia,
encaminhada para o NOT, sendo que o NOT colocava em um
com “retirada” mensal inferior à globalidade salarial assegurada a
padrão e imprimia; não sabe explicar porque havia a logo do
um profissional desta categoria diferenciada.
NOT e não da ORTHO-RADIUM; havia 6 técnicos em radiologia
Ora, não obstante figurasse no quadro societário de empresa
nessa escala; a reclamante passou a prestar serviços no NOT
prestadora de serviços, o autor era apenas um técnico de
pela ORTHO-RADIUM; [...] a reclamante geralmente prestava
radiologia, trabalhando com os meios de produção do Not, que
serviços 3 a 4x por semana, das 15 às 19h; [...] os equipamentos
ficava com o lucro da atividade (recebimento direto dos exames)
utilizados para os exames são do NOT; [...] que o reclamante
sob subordinação jurídica, como pessoa física, com pessoalidade,
trabalhava no horário intermediário entre 10h e 14h, para cobrir
habitualidade, onerosidade.
a 1ª pessoa que ia embora mais cedo e quem trabalhava à
Nesse sentido, transcrevo trechos dos depoimentos colhidos
tarde; que trabalhou esse horário por todo o período" Nada
durante a audiência de instrução:
mais.
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