3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº ATOrd-0010520-50.2020.5.03.0053
ISABELA ARANTES VILLELA DE
PAIVA
ADVOGADO
DANIELE JUNQUEIRA
CASSIANO(OAB: 146133/MG)
RÉU
ESCOLA DE IDIOMAS E
INFORMATICA SAO LOURENCO
EIRELI
ADVOGADO
PABLO CHRISTIAN DE MORO
SILVA(OAB: 99417/MG)
ADVOGADO
DIEGO RAMON DE MORO
SILVA(OAB: 186231/MG)
5152
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 644fdb6
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo o acordo extrajudicial ID 2c7977c, para que surta seus
Intimado(s)/Citado(s):
jurídicos e legais efeitos.
- ISABELA ARANTES VILLELA DE PAIVA
No prazo de 30 dias corridos, após o vencimento do acordo, o(a)
reclamante deverá informar se o mesmo foi integralmente cumprido,
importando o silêncio em afirmativo, sob pena de preclusão e
PODER JUDICIÁRIO
arquivamento imediato e definitivo dos autos.
JUSTIÇA DO
As contribuições sociais incidentes sobre as parcelas de natureza
salarial deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias corridos, após
esta homologação, sob pena de execução.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39715ed
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da
Portaria nº 839 de 13/dez./2013, da Advocacia-Geral da União.
proferida nos autos.
Cumprido o acordo e não havendo outras obrigações, CADASTRE-
Vistos etc.
Através do saldo da conta 0109.042.01525665-9, recolham-se as
Contribuições Sociais R$53,07 e custas R$20,00, paguem-se
honorários advocatícios R$72,60 e libere-se o remanescente ao
SE O PAGAMENTO DAS PARCELAS. Após, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.
Tratando-se de acordo extrajudicial, não há falar em custas
processuais.
reclamante.
Intime-se o reclamante e seu advogado para, em 08 dias, indicarem
conta bancária para transferência dos seus créditos.
Intimem-se.
CAXAMBU/MG, 31 de maio de 2021.
AGNALDO AMADO FILHO
Julgo extinta a execução, pois satisfeitas as obrigações.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimem-se.
Indicadas as contas, expeça-se alvará.
Após comprovação, cumpridas todas as determinações, decorrido o
prazo para recursos, não havendo outras manifestações, cadastrem
-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
CAXAMBU/MG, 31 de maio de 2021.
AGNALDO AMADO FILHO
Processo Nº HTE-0010549-66.2021.5.03.0053
REQUERENTES
HARLEY TRENCH
ADVOGADO
Gustavo Levenhagen Moura(OAB:
61146/MG)
REQUERENTES
MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
GIULIANO BATISTA MOURA(OAB:
318624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARLEY TRENCH
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº HTE-0010549-66.2021.5.03.0053
REQUERENTES
HARLEY TRENCH
ADVOGADO
Gustavo Levenhagen Moura(OAB:
61146/MG)
REQUERENTES
MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
GIULIANO BATISTA MOURA(OAB:
318624/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 644fdb6
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo o acordo extrajudicial ID 2c7977c, para que surta seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167574