3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
DESPACHO-PJe
7213
PODER JUDICIÁRIO
mlrg
JUSTIÇA DO
Vistos os autos.
Aprovo a atualização dos cálculos elaborada pelo Perito, juntada no
Id 9ca2a38, fixando o valor da execução em R$4.240,28, em
INTIMAÇÃO
31/01/2020, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220fd9f
Tendo em vista a manifestação da Reclamada no id a2c54e7,
proferido nos autos.
DESPACHO/ALVARÁ/OFÍCIO-PJe
defiro o requerimento da Reclamante (id 8cddde1). Libere-se o
depósito recursal comprovado no Id 841ecf7 para pagamento do
fbc
crédito líquido devido ao(à) reclamante, no importe de
Vistos, etc...
R$2.268,35.
Considerando os termos do art. 37, da PORTARIA CONJUNTA
Considerando os termos do art. 37, da PORTARIA CONJUNTA
GP/GCR/GVCR N. 223, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, do
GP/GCR/GVCR N. 223, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, do
Egrégio TRT da 3ª Região, excepcionalmente, proceda-se ao
Egrégio TRT da 3ª Região, excepcionalmente, o pagamento acima
pagamento conforme abaixo especificado, cujo valor deverá ser
determinado será efetuado via transferência bancária, na pessoa do
extraído do seguinte depósito.
advogado do Autor, quem deverá informar os dados bancários, no
Depósito do Banco do Brasil S/A, conta nº 34001127916740001,
prazo de 05 dias.
Id 2a75474, guia datada de 10/12/202, no valor inicial de
Comprovado o levantamento do valor devido ao Reclamante,
R$1.862,39;
remeta-se o processo ao SLJ para apuração do débito
Honorários periciais no importe de R$1.862,39, com atualização, a
remanescente.
ser transferido para a Conta Poupança no. 00008222-5, do Banco
Em seguida, intime-se a Reclamada SUSHI PRIME
104 (Caixa Econômica Federal), Agência 3152, à disposição do
RESTAURANTE LTDA, CNPJ nº 27.434.624/0001-73, por seu(sua)
Perito Dr. Amauri Silvério Fernandes, CPF no.211.185.076-49;
advogado(a) para, em 48 horas, efetuar o pagamento do débito
Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais,
remanescente, sob pena de penhora, prosseguimento da execução
este despacho possui força de alvará e de ofício para transferência
e inclusão no cadastro do BNDT, nos termos e prazo do art. 883-A
de valor, como determinado, ficando a instituição bancária
da CLT, devendo os recolhimentos das contribuições
autorizada a proceder ao pagamento, mediante transferência, tão
previdenciárias ser comprovados nas guias próprias GPS.
logo seja ele enviado pela Secretaria da Vara.
Intimem-se.
Dos embargos à execução (Id 0675d42), dê-se vista à exequente
UBERABA/MG, 08 de março de 2021.
para impugnação, no prazo de 05 dias.
Apresentada a impugnação, intime-se a executada para a
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
manifestação respectiva, no prazo de 05 dias.
Após, digam as partes as provas que pretendem produzir, sob pena
de preclusão.
Processo Nº ATOrd-0002206-90.2012.5.03.0152
AUTOR
ZINEI JOSE DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
CAIXETA(OAB: 103161/MG)
ADVOGADO
IVAN GOMES CAETANO(OAB:
111333/MG)
RÉU
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 173316/MG)
CUSTOS LEGIS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ZINEI JOSE DE ALMEIDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163916
UBERABA/MG, 08 de março de 2021.
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0002206-90.2012.5.03.0152
AUTOR
ZINEI JOSE DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
CAIXETA(OAB: 103161/MG)
ADVOGADO
IVAN GOMES CAETANO(OAB:
111333/MG)
RÉU
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 173316/MG)