3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
19573
ADVOGADO
GEOVANE OLIVEIRA SOARES(OAB:
125844/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CARLOS ANTONIO GONCALVES JUNIOR
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ef364
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferida nos autos.
DECISÃO-PJe
fbc
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeea2d4
Vistos.
proferido nos autos.
Em estrito cumprimento da liminar nas ADC's 58 e 59, ficam as
DESPACHO OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIAS DE VALORES-
partes advertidas que qualquer liberação de valores se fará
exclusivamente em relação ao principal e juros.
Os valores decorrentes da aplicação da correção monetária
somente serão liberados após o julgamento das ADC's nº 58 e
59 pela Excelsa Corte.
Em eventual remessa ao SLJ ou à perícia deverão ser
apresentadas duas planilhas apartadas, uma demonstrando os
valores do principal e juros e outra os valores da correção
monetária.
PJe
LFF
Vistos, etc...
Ato contínuo aos termos da Sentença de Id 5f680a5, defiro o
requerimento do Reclamado (Id 1c03d5c) e determino a liberação
do saldo remanescente da conta de depósito judicial nr. 2854042/048193288, oficiando-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
agência 2854, autorizando a transferência dos respectivos valores
para a seguinte conta: titular: Alex Reinaldo da Silva, CPF.
Recurso ordinário interposto pelo autor (Id e840004).
Presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos/subjetivos
(legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos/objetivos
(recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, representação e
preparo).
089.798.736-54, Banco CEF 104, agência 0160, operação 013 e
conta 00037221-0, com as devidas correções.
Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais,
este despacho possui força de alvará ofício para transferências de
valores, como nele determinado, ficando a instituição bancária
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime-se a reclamada para contrarrazões, no prazo legal.
Transcorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio TRT 3ª.
Região, com nossas homenagens.
autorizada a proceder às transferências tão logo seja ele enviado
pela Secretaria do Juízo.
Cumprida a determinação supra remeta-se o processo ao arquivo
definitivo.
Intimem-se. Prazo de 10 dias.
UBERABA/MG, 05 de agosto de 2020.
CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNCAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010995-73.2015.5.03.0152
AUTOR
CARLOS ANTONIO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO
ALVARO FARIA DUTRA(OAB:
114152/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO MARTINS DE
ALMEIDA(OAB: 163424/MG)
RÉU
FERNANDO DIAS COLONHEZI
ADVOGADO
ALEX REINALDO DA SILVA(OAB:
174165/MG)
ADVOGADO
GEOVANE OLIVEIRA SOARES(OAB:
125844/MG)
RÉU
FERNANDO DIAS COLONHEZI
ADVOGADO
ALEX REINALDO DA SILVA(OAB:
174165/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154727
UBERABA/MG, 05 de agosto de 2020.
CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNCAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010995-73.2015.5.03.0152
AUTOR
CARLOS ANTONIO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO
ALVARO FARIA DUTRA(OAB:
114152/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO MARTINS DE
ALMEIDA(OAB: 163424/MG)
RÉU
FERNANDO DIAS COLONHEZI
ADVOGADO
ALEX REINALDO DA SILVA(OAB:
174165/MG)
ADVOGADO
GEOVANE OLIVEIRA SOARES(OAB:
125844/MG)
RÉU
FERNANDO DIAS COLONHEZI