3032/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020
487
promovidas pela Lei 13.467/2017, que incluiu na CLT a
MANUTENÇÃO
DE
DECISÃO
DESFAVORÁVEL
-
determinação de instauração do incidente de desconsideração
INTEMPESTIVIDADE - Simples manutenção de decisão
da personalidade jurídica, a maioria desta d. Turma passa a
desfavorável após reiteração de pedido formulado pela
entender que não é mais cabível a observância da Teoria Menor
Exequente não pode ser considerada para fins de aferição do
nesta Especializada, pelo que revejo meu posicionamento
pressuposto extrínseco da tempestividade do agravo de
anterior, passando a aderir ao entendimento turmário
petição. A processualidade demarca o princípio da preclusão
majoritário, no sentido de que, para inclusão dos sócios no
de discussão de questões não propostas oportunamente e não
polo passivo da execução, faz-se necessário o preenchimento
pode o litigante prorrogar ou reduzir prazos peremptórios,
dos pressupostos legais previstos no art. 50 do CC, o que não
ainda mais quando são contínuos, irreleváveis e se extinguem
ocorreu na hipótese em exame."
independentemente de declaração judicial."
DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
DECISÃO: "ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária Telepresencial realizada em 05 de agosto de 2020, à
OrdináriaVirtual realizada em 30, 31 de julho e 03 de agosto de
unanimidade,em conhecer do agravo de petição; no mérito, sem
2020, à unanimidade, de ofício, em não conhecer do agravo de
divergência, em dar-lhe provimento para determinar a exclusão
petição, porque intempestivo. Custas pela Executada, no valor de
das sócias Heinz do Brasil Comercial Ltda., Lessa Participações
R$44,26."
Ltda. e VDL Participações Ltda. da lide, julgando improcedente o
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Custas
em 06/08/2020 e será publicado no primeiro dia útil subsequente.
pela Executada, no valor de R$44,26."
Dou fé.
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT
BELO HORIZONTE/MG, 06 de agosto de 2020.
em 06/08/2020 e será publicado no primeiro dia útil subsequente.
Dou fé.
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
BELO HORIZONTE/MG, 06 de agosto de 2020.
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Processo Nº AP-0000700-14.2014.5.03.0054
Relator
Emília Lima Facchini
AGRAVANTE
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
ADVOGADO
AFONSO CESAR BOABAID
BURLAMAQUI(OAB: 127186/MG)
AGRAVADO
TAIANA CAROLINA OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
MARLI IZABEL DE SOUZA(OAB:
44630/MG)
Processo Nº AP-0000700-14.2014.5.03.0054
Relator
Emília Lima Facchini
AGRAVANTE
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
ADVOGADO
AFONSO CESAR BOABAID
BURLAMAQUI(OAB: 127186/MG)
AGRAVADO
TAIANA CAROLINA OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
MARLI IZABEL DE SOUZA(OAB:
44630/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIANA CAROLINA OLIVEIRA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: "AGRAVO DE PETIÇÃO - REITERAÇÃO DE PEDIDO E
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
MANUTENÇÃO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
INTEMPESTIVIDADE - Simples manutenção de decisão
EMENTA: "AGRAVO DE PETIÇÃO - REITERAÇÃO DE PEDIDO E
desfavorável após reiteração de pedido formulado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154679
DE
DECISÃO
DESFAVORÁVEL
-