3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
Ante o exposto julgo parcialmente procedentes os pedidos
formulados por THIAGO ABILIO REIS ALBUQUERQUEem face
ADVOGADO
de MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, para condená-la ao
RÉU
pagamento, nos termos da fundamentação, parte integrante deste
ADVOGADO
dispositivo, de:
ADVOGADO
a) diferenças salariais decorrentes do piso salarial previsto pela Lei
Municipal nº 13.708/2018, a partir de janeiro de 2019, inclusive, com
PERITO
reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS (conta vinculada);
Intimado(s)/Citado(s):
b) diferenças de adicional de insalubridade, parcelas vencidas e
3252
CLEBER RODRIGUES BALBIO(OAB:
848-A/MG)
PATRICIA GUIMARAES DUPIN(OAB:
150558/MG)
COMERCIAL NOVA PAMPULHA
LTDA - ME
MARCOS DE AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 153876/MG)
ROBERT RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 66483/MG)
MARIA APARECIDA DA SILVA
- LUCIANO CUSTODIO MENEZES
vincendas, em decorrência da não utilização do salário básico como
base de cálculo do adicional de insalubridade, devidas a partir do
início da vigência da Lei n. 13.342/2016, com reflexos em férias +
PODER JUDICIÁRIO
1/3, 13º salários, e depósitos do FGTS (conta vinculada).
JUSTIÇA DO TRABALHO
As diferenças reflexas deferidas em FGTS observarão ao disposto
no art. 15 da Lei nº 8.036/90 e na OJ nº 195 da SDI-1 do TST,
devendo ser depositadas em conta vinculada da autora, cujo
Destinatário(s): LUCIANO CUSTODIO MENEZES
contrato de trabalho encontra-se vigente.
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Intimação - PJe
Custas pelo reclamado, no valor de R$100,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$5.000,00 (cinco
Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho id 867ad49 .
mil reais), isento nos termos do art. 790-A, inciso I da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de julho de 2020.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Dispensado o reexame necessário, nos termos da Súmula nº 303, I,
GEZAINE PRISCILA GONCALVES DA COSTA AZEVEDO
"b", do Colendo TST.
Observem-se os parâmetros de liquidação especificados na
fundamentação (natureza das parcelas, modo de liquidação, regime
de Precatório/RPV, juros de mora, correção monetária,
contribuições fiscais e previdenciárias).
Recomendo às partes atentarem para os limites impostos pelos art.
897-A da CLT e 1.022 do CPC no intuito de evitarem a aplicação do
§ 2º do art. 1.026 do CPC.
Transitada em julgado, CUMPRA-SE.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2020.
WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0011234-25.2017.5.03.0179
AUTOR
LUCIANO CUSTODIO MENEZES
ADVOGADO
Mônica Guimaraes Dupin(OAB:
54088/MG)
ADVOGADO
CLEBER RODRIGUES BALBIO(OAB:
848-A/MG)
ADVOGADO
PATRICIA GUIMARAES DUPIN(OAB:
150558/MG)
RÉU
COMERCIAL NOVA PAMPULHA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS DE AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 153876/MG)
ADVOGADO
ROBERT RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 66483/MG)
PERITO
MARIA APARECIDA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL NOVA PAMPULHA LTDA - ME
BELO HORIZONTE/MG, 01 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011234-25.2017.5.03.0179
AUTOR
LUCIANO CUSTODIO MENEZES
ADVOGADO
Mônica Guimaraes Dupin(OAB:
54088/MG)
Destinatário(s): COMERCIAL NOVA PAMPULHA LTDA - ME
Intimação - PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153041