2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RODOLFO CRETTON
LUZIENE MATIAS FREITAS(OAB:
162153/MG)
MARINNA DOS SANTOS PINHEIRO
CARDOSO RANGEL(OAB:
170470/MG)
FERNANDO CAETANO ALVES
LUZIENE MATIAS FREITAS(OAB:
162153/MG)
MARINNA DOS SANTOS PINHEIRO
CARDOSO RANGEL(OAB:
170470/MG)
GUSTAVO MEDICI ALVARENGA
MONSANTO CONSTRUCOES LTDA ME
THYAGO MEDICI ALVARENGA(OAB:
13413/ES)
JOSE LOURENCO DE CRISTO
WAGNER ALVES CALDEIRA(OAB:
123290/MG)
OZIAS MORAES ALVARENGA
ROBSON CUSTODIO DE ALMEIDA
MARIA DA PENHA FOLADOR
GONCALVES(OAB: 8444/ES)
7257
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Considerando a manifestação do i. procurador/Dr. UBIRAJARA
DOUGLAS VIANNA - OAB: ES5105 - CPF: 717.857.797-53,
conforme IDs ns. ffb168e, b0a41ba, 73d3a84, 52eab63;
Considerando que os procuradores LUZIENE MATIAS FREITAS OAB: MG162153 - CPF: 094.507.376-30 - MARINNA DOS
SANTOS PINHEIRO CARDOSO RANGEL - OAB: MG170470 CPF: 119.224.226-22 e MARIA JOSE MARQUES DE SOUZA
CUPERTINO - OAB: MG99847 - CPF: 054.105.816-95, ainda não
manifestaram nos autos, anexando-se aos autos digitais os
seguintes documentos:
a)-as Sentenças e Acórdãos, ainda que contenham apenas
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE OLIVEIRA GARCIA
- AILTON DAMASCENO MACHADO
- CRISTIANO ZIMMERMAN
- DEVANIL DENICOLO
- DORVALINO PEDRO CRISTINO
- ELIAS PEREIRA DA SILVA
- ENEIAS TAVARES INACIO
- ERLY EVANGELISTA BORGES
- FERNANDO CAETANO ALVES
- GABRIEL FREITAS EVANGELISTA
- GILBERTO ESTEVO DE SOUZA
- GUSTAVO PABLO PENA GUERREIRO
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
- JOSE DA HORA
- JOSE LOURENCO DE CRISTO
- JUACY PEREIRA DE FREITAS
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS
- MARCIO FELICIANO DA SILVA
- MAURO CRISOSTOMO
- MONSANTO CONSTRUCOES LTDA - ME
- NELCI ALEXANDRE
- NELSON GOMES
- ONEIAS AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
- OZEIAS ZIMNERMAN
- PAULO ROSEMBERG VICENTINO
- PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA
- REGINALDO MARTINS RAMOS
- REGINALDO VIEIRA ANDRADE
- ROBSON CUSTODIO DE ALMEIDA
- RODOLFO CRETTON
- RUBENS VIEIRA ZIMNERMAN
- SANDRO GUILHERME
- TIAGO FERREIRA JULIANI
- WALDEIR FRANCISCO DE PAULA
obrigações de fazer ou não fazer, e as Decisões de Embargos de
Declaração;
b) certidão de trânsito em julgado;
c)- cálculos homologados e respectivo despacho homologatório, se
houver;
d)- procurações outorgadas aos mandatários;
e)- comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos (recursais
e depósitos judiciais);
f)- decisões supervenientes à coisa julgada (Embargos à Execução
ou deliberações que alteraram o valor da dívida).
g)- todas as informações requisitadas por meio de ferramentas
judiciárias.
h)- despachos e cumprimento de atos de execução (mandados e
certidões dos Oficiais de Justiça, ofícios, bloqueios, inclusão no
SERASA, etc).
Os documentos devem ser anexados com a correta orientação
visual e descrição, observando-se a ordem cronológica dos atos,
sob pena de ser determinada a juntada novamente, com a
suspensão do processo até o regular cumprimento.
Para tanto, concedo aos procuradores acima citados dos
exequentes o prazo de até 20 dias para a anexação dos
documentos.
Decorrido o prazo e no silêncio dos procuradores, aguarde-se o
decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à
prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
Assinatura
AIMORES, 15 de Março de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131683