2581/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018
8434
Deferido, à parte autora, a assistência judiciária gratuita.
São devidos honorários de sucumbência, nos termos da
fundamentação, ficando sua exigibilidade suspensa.
SENTENÇA
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de
Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou,
simplesmente, para contestar puramente o que já foi decidido
RELATÓRIO
(artigos 80, 81 e 1.026, todos do CPC/2015).
MARIA GERALDA COSTA ALCÂNTARA, qualificada nos autos do
Custas, pela reclamante, no importe de R$15.639,29, calculadas
processo eletrônico, propôs ação trabalhista em face de NATURA
sobre R$781.964,44, valor atribuído à causa, das quais fica
COSMÉTICOS S/A, afirmando, em síntese, que foi admitida pela
ISENTA.
reclamada em 01.08.2008, para exercer as funções de Consultora
Natura Orientadora (CNO), sendo dispensada injustamente em
Intimem-se as partes.
25.11.2016. Pelas razões que expôs, requereu, além do
reconhecimento do vínculo empregatício, a condenação da
reclamada ao pagamento, em seu favor, das parcelas elencadas no
rol de ID 35e2209 - Página 05 e seguintes. Atribuiu à causa o valor
de R$126.024,70 e juntou documentos, declaração de insuficiência
de recursos e instrumento de mandato.
Notificada, a reclamada compareceu à audiência inicial (ata de ID
891e332) e, rejeitada a proposta conciliatória, foi recebida sua
DIVINOPOLIS, 10 de Outubro de 2018.
defesa escrita, acompanhada de documentos.
A impugnação à defesa foi apresentada à ID 05ed512.
MARINA CAIXETA BRAGA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Na audiência de instrução (ata de Id a1ee1a1), as partes acordaram
na utilização, como prova emprestada, de depoimentos de
testemunhas ouvidas nos processos de n. 0011707-
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010680-68.2017.5.03.0057
AUTOR
MARIA GERALDA COSTA
ALCANTARA
ADVOGADO
Quodvultdeus Chagas Florentino(OAB:
78536/MG)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
MARCELO PONTES BRITO(OAB:
369529/SP)
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO
ROBSON DE OLIVEIRA
PICOLOTTO(OAB: 108188/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
24.2016.5.03.0186 e 0011488-47.2017.5.03.0098, cujas atas foram
juntadas ante o ID dd7b79c. Em seguida, foi colhido o depoimento
das partes. Após, sem outras provas, foi encerrada a instrução
processual.
Razões finais orais.
Rejeitada a última proposta de conciliação.
Tudo visto e examinado. É, em síntese, o relatório.
- MARIA GERALDA COSTA ALCANTARA
FUNDAMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
Das Considerações Prévias - Direito Intertemporal
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em razão da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125319