2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018
919
PROCESSO nº 0011911-26.2016.5.03.0103 (RO)
RECORRENTE: JOSÉ DA SILVA PEREIRA
REVELIA. LITISCONSÓRCIO. CONFISSÃO FICTA. Nos termos do
art. 345, I, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do
RECORRIDO: VIVIANE MARQUES DA CRUZ SILVA, EDMAR M
Trabalho, restam afastados os efeitos da revelia e confissão ficta se,
DA SILVA - ME, MARCELINO DA SILVA, ELGLOBAL
havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
CONSTRUTORA LTDA
RELATOR(A): MANOEL BARBOSA DA SILVA
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade,conheceu do recurso
interposto pelo reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento parcial
para excluir a condenação relativa aos honorários advocatícios
sucumbenciais.
EMENTA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 28.09.2018
(divulgada no dia 27.09.2018).
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018.
REVELIA. LITISCONSÓRCIO. CONFISSÃO FICTA. Nos termos do
art. 345, I, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, restam afastados os efeitos da revelia e confissão ficta se,
havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS
Acórdão
Processo Nº RO-0011911-26.2016.5.03.0103
Relator
Manoel Barbosa da Silva
RECORRENTE
JOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
SIMONE TIAGO BRAGA
CABRAL(OAB: 160577/MG)
RECORRIDO
ELGLOBAL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA CUNHA(OAB:
90042/MG)
ADVOGADO
GUILHERME DE SANTANA
BORGES(OAB: 163598/MG)
RECORRIDO
VIVIANE MARQUES DA CRUZ SILVA
RECORRIDO
MARCELINO DA SILVA
RECORRIDO
EDMAR M DA SILVA - ME
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade,conheceu do recurso
interposto pelo reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento parcial
para excluir a condenação relativa aos honorários advocatícios
sucumbenciais.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 28.09.2018
(divulgada no dia 27.09.2018).
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MARQUES DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124591
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018.