2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
RÉU
CETE TELEFONIA DIGITAL LTDA ME
14642
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- CETE TELEFONIA DIGITAL LTDA - ME
Registrado no Sistema o trânsito em julgado da decisão.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Inicie-se a fase de liquidação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação
no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do Provimento
2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas
04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais. Fica
designada audiência de conciliação para a data de 18/12/2018
10:15 horas.
PROCESSO: 0010598-23.2015.5.03.0149
As partes deverão, sob pena de preclusão, se manifestar, até a
audiência designada ou na própria audiência, de modo recíproco,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
sobre os cálculos, apontando itens e valores objeto de discordância,
sob pena de homologação do que for apresentado pela parte
AUTOR: ANA PAULA NERI PINHEIRO
contrária.
RÉU: CETE TELEFONIA DIGITAL LTDA - ME e outros
A não apresentação de cálculos, no prazo concedido, por
qualquer das partes, poderá ensejar a homologação daqueles
que forem apresentados, mesmo sem manifestação da parte
contrária.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Defere-se, se for o caso, o acompanhamento das partes por técnico
O(A) Exmo(a). RENATO DE SOUSA RESENDE, Juiz(íza) do
que tiver elaborado os cálculos, a fim de viabilizar discussão, em
Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas,
caso de valores divergentes.
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
De acordo com interpretação dada pela Instrução Normativa RFB
tiverem, que, por se encontrar em local incerto e não sabido, fica
n.1.127, de 07.02.2011, nos rendimentos recebidos
intimado o reclamado CETE TELEFONIA DIGITAL LTDA - ME do
acumuladamente, inclusive aqueles provenientes do trabalho, será
seguinte despacho:
observado o mês de competência, para efeito de recolhimento do
imposto de renda, de acordo com o estipulado nos artigos 2o. e 3o.
da referida Instrução Normativa, que interpreta a Lei n.12.350/2010,
a Medida Provisória n.497/2010 e a Lei n.7.713/1988, em seu art.12
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122886
-A.