2529/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
necessário que, existindo prova inequívoca, o juízo se convença da
verossimilhança da alegação, não se mostrando suficiente o mero
RÉU
fumus bonis iuris, devendo também haver fundado receio de dano
Intimado(s)/Citado(s):
irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 300, caput, do
8354
JOSE AIRTON DA SILVA(OAB:
114359/MG)
EDINIR PINTO DA SILVA COSTA
- NIVIA AMPARA DA SILVA
NCPC (Lei nº 13.105/15). Tudo isso ponderado com a possibilidade
de reversão do provimento antecipado (§3º do supracitado
dispositivo processual).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contudo, conquanto se admita a presença do perigo especial da
demora, no caso dos autos, ao menos nesta fase de cognição
superficial, não vejo presente o requisito da verossimilhança da
alegação inicial, já que a apuração da alegada estabilidade, é
matéria que demanda a dilação probatória.
Vistos, etc...
Dessa forma, ausente um dos requisitos imprescindíveis para a sua
concessão, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação da tutela
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por NIVIA AMPARA
formulado na inicial.
DA SILVA em face de EDINIR PINTO DA SILVA COSTA, na qual
formula a autora pedido de tutela de urgência, para que sejam
Providencie a Secretaria a regularização do cadastramento da
expedidos alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no
empresa JBS S.A., devendo esta figurar como segunda
seguro-desemprego.
reclamada.
Tudo lido e analisado.
Intime-se a reclamante, expedindo-se o necessário para notificação
Decido.
das reclamadas.
Inicialmente, cabe registrar que, para a antecipação de tutela, é
necessário que, existindo prova inequívoca, o juízo se convença da
verossimilhança da alegação, não se mostrando suficiente o mero
fumus bonis iuris, devendo também haver fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 300, caput, do
NCPC (Lei nº 13.105/15). Tudo isso ponderado com a possibilidade
de reversão do provimento antecipado (§3º do supracitado
PASSOS, 31 de Julho de 2018.
dispositivo processual).
Contudo, no caso dos autos, a matéria referente ao vínculo de
MARIA RAIMUNDA MORAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
emprego demanda cognição exauriente do objeto da lide, não
aferível neste momento processual.
Dessa forma, indefiro o pedido de antecipação da tutela, vez que
não preenchidos os requisitos imprescindíveis para sua concessão.
Intime-se a reclamante, expedindo-se o necessário para notificação
do reclamado.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010699-05.2018.5.03.0101
AUTOR
NIVIA AMPARA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122142