2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº ROPS-0010176-46.2018.5.03.0051
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
MARCILEIA APARECIDA ANACLETO
DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO ROSEIRA BICHARA(OAB:
101979/MG)
RECORRIDO
IVONETE ALVES PEIXOTO
ADVOGADO
JURANDI FRANCISCO SELLES DA
SILVA(OAB: 126767/MG)
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DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos embargos de declaração opostos pela
Reclamante, porque próprios e tempestivos; no mérito, sem
divergência, negou-lhes provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILEIA APARECIDA ANACLETO DA SILVA
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
no DEJT dia 13.07.2018 (divulgada no dia 12.07.2018).
Belo Horizonte,12 de julho de 2018
Liliane Maria Maluf Safe - Chefe de Seção
Acórdão
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos embargos de declaração opostos pela
Reclamante, porque próprios e tempestivos; no mérito, sem
divergência, negou-lhes provimento.
Processo Nº ROPS-0010185-13.2018.5.03.0017
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
DOUGLAS MARCUS RODRIGUES
DAS CHAGAS
ADVOGADO
GISLANA DA SILVA CARLOS(OAB:
147198/MG)
RECORRIDO
MARCOS ALVES DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GLEIDSON ALEXANDRE REIS(OAB:
146624/MG)
ADVOGADO
MARIA JOSE RIBEIRO ARAUJO(OAB:
154770/MG)
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
Intimado(s)/Citado(s):
no DEJT dia 13.07.2018 (divulgada no dia 12.07.2018).
- DOUGLAS MARCUS RODRIGUES DAS CHAGAS
Belo Horizonte,12 de julho de 2018
Liliane Maria Maluf Safe - Chefe de Seção
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010176-46.2018.5.03.0051
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
MARCILEIA APARECIDA ANACLETO
DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO ROSEIRA BICHARA(OAB:
101979/MG)
RECORRIDO
IVONETE ALVES PEIXOTO
ADVOGADO
JURANDI FRANCISCO SELLES DA
SILVA(OAB: 126767/MG)
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, concedeu os
benefícios da justiça gratuita ao Reclamado, rejeitando, assim,
a preliminar de não conhecimento, por deserção, arguida em
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE ALVES PEIXOTO
contrarrazões, para conhecer do recurso do Reclamado, porque
próprio, tempestivo e preenchidos os demais pressupostos de
admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou-lhe
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
provimento.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 13.07.2018
(disponibilizada em 12.07).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121340